Uma liminar do conselheiro Valdetário Monteiro, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu a norma que restringia o acesso dos advogados às dependências do Fórum da cidade de Timon, no Maranhão. Agora a decisão será submetida à sessão plenária para análise dos demais conselheiros do CNJ.
O processo – um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) – foi proposto pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) contra a juíza do Fórum da Comarca de Timon Susi Ponte de Almeida, que editou a Portaria n. 42932017, publicada em junho deste ano. A norma determinou que as pessoas que venham ao fórum da cidade, situada junto à divisa com o Piauí, para participação em audiências, aguardem em um determinado salão, vedando a presença injustificada nos corredores, por questão de segurança, segundo a juíza. A portaria da juíza mandava ainda que os policiais militares e vigilantes à disposição do fórum devem zelar pelo seu cumprimento.
A OAB-MA alegou, no processo, que a norma “restringe e constrange os advogados que militam na Comarca, pois sequer podem parar nos corredores para dialogar com outro colega, sendo abordados de imediato por um segurança exigindo a retirada do corredor do fórum”. De acordo com a entidade, a restrição de acesso aos corredores do fórum viola as prerrogativas do advogado e do exercício da profissão.
Para o conselheiro Valdetário Monteiro, embora seja extremamente louvável a preocupação da magistrada com a segurança das pessoas, o ato editado por ela não pode restringir os advogados e advogadas de exercerem sua profissão. O conselheiro considerou ainda um julgamento do Plenário do CNJ de 2009, de relatoria do então conselheiro Jefferson Kravchychyn, em que o CNJ reconheceu que o advogado deve ter acesso amplo e irrestrito durante todo o expediente forense, para que possa assim exercer sua atividade profissional com plenitude.
O conselheiro suspendeu a portaria, por meio da liminar, no que diz respeito aos advogados, e solicitou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) forneça, no prazo de dez dias, mais informações sobre o ocorrido.
Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias