O conselheiro Paulo Lôbo concedeu liminar determinando ao Tribunal de Justiça do Ceará que se abstenha de realizar qualquer permuta entre magistrados de mesma entrância, sempre que um deles estiver às vésperas de aposentadoria ou de promoção por antiguidade.
O pedido de liminar foi feito por um grupo de 86 juízes do Estado. Eles alegam que as permutas têm se caracterizado como simulação, pois consistiriam em falsa remoção, quando um dos envolvidos está prestes a ser promovido pelo critério de antiguidade ou em vias de aposentadoria. O conselheiro entendeu que há "fortes indícios" de que a ausência de regulamentação adequada no âmbito do Tribunal ensejou a prática denunciada pelos magistrados, o que, segundo ele, afronta o princípio da impessoalidade e frustra as expectativas dos demais magistrados. Paulo Lobo determinou ainda que seja ouvido o Tribunal de Justiça do Ceará e os "eventuais beneficiários de seus efeitos".