Conselheiro destaca acordo histórico para pacificação de conflito gerado com a construção da Usina de Itaipu

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Foto: Rosinei Coutinho/STF
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Durante a 4ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (25/3), o conselheiro José Rotondano registrou a homologação de acordo para pacificação de conflito decorrente da construção da Usina de Itaipu, no Paraná. “Ontem foi um dia histórico para os povos indígenas. Tenho orgulho de dizer que fui um dos construtores do acordo assinado no oeste do Paraná”, destacou o conselheiro, que coordena o Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias.

Na segunda-feira (24/3), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, participou da solenidade de homologação de um acordo entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério dos Povos Indígenas para pacificar um conflito agrário envolvendo comunidades indígenas Avá-Guarani (Nhandeva) e fazendeiros no Estado do Paraná. O acordo foi homologado no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3555, da qual Toffoli é o relator, e, para ele, trata-se é uma reparação histórica pela violação a direitos humanos e fundamentais dos Avá-Guarani.

O conflito remonta à década de 1970, com a construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional. A etnia Avá-Guarani sofreu o impacto do alagamento de suas terras tradicionais com a criação do reservatório da usina, a partir do represamento do rio Paraná, na divisa com o Paraguai. O acordo estabelece medidas para assegurar a territorialização das comunidades locais e prevê a destinação aos indígenas de 3.000 hectares de terra que serão adquiridos pelo consórcio Itaipu Binacional, ao custo inicial de R$ 240 milhões.

Além disso, a empresa se comprometeu a implementar ações de restauração ambiental nas áreas adquiridas e a financiar serviços essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica, saneamento, saúde e educação. Caberá à Funai o procedimento de destinação final da posse permanente e usufruto exclusivo às comunidades indígenas.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, a homologação do termo decorre do compromisso constitucional do STF na defesa dos direitos dos povos indígenas. “É uma reparação histórica ao povo Avá-Guarani”, afirmou. “A novidade do acordo é que, além da questão fundiária, ele prevê a atuação do poder público nas áreas indígenas, através de investimentos de caráter sociocultural e econômico, trazendo os elementos necessários para que possam ter condições de uma vida digna, como manda a Constituição”. Na decisão que homologou o acordo, Toffoli ressaltou que a solução consensual de conflitos é um mecanismo fundamental para promover a pacificação social e assegurar a Justiça.

Para o cacique Natalino Peres, o acordo contribuirá para diminuir a discriminação contra os indígenas da região. Segundo ele, não se trata de indenização, mas de reparação contra as injustiças praticadas contra a comunidade local. “Quero agradecer ao ministro Toffoli e às demais autoridades pelo acordo. Temos esperança na Justiça, e precisamos ter a nossa própria terra para viver melhor”.

Órgãos envolvidos

A conciliação foi resultado de um esforço conjunto envolvendo diversos órgãos e entidades. Além da AGU e do Ministério dos Povos Indígenas, participaram da resolução consensual do processo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a própria Itaipu Binacional.

Segurança jurídica

O acordo não põe apenas fim a um embate de longa data, mas também estabelece um modelo para a resolução de conflitos fundiários semelhantes em outras regiões do país. O objetivo é que, a partir do compromisso firmado pelos órgãos envolvidos, sejam reforçados a segurança jurídica e o respeito aos direitos constitucionais das comunidades indígenas.

ACO 3555

A Ação Cível Originária (ACO) 3555 foi ajuizada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Usina de Itaipu, a Funai, o Incra e a União. Durante o processo, o consórcio que administra a hidrelétrica propôs a compra de terras para posterior doação à União, permitindo que os territórios fossem destinados ao usufruto exclusivo das comunidades atingidas. No entanto, decisões judiciais proibiram a compra dessas terras, o que levou a usina recorrer ao STF. Em 2023, o processo foi remetido à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal.

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Agência CNJ de Notícias, com informações do STF

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