O conselheiro Rubens Canuto apresentou as iniciativas que vem sendo realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na aplicação da Lei n. 13.709/2020, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Poder Judiciário. Ele participou, na sexta-feira (30/4), do “II Seminário Internacional – Lei Geral de Proteção de Dados: Arquitetura da privacidade no Brasil – Eixos centrais da política nacional de proteção de dados”, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Canuto, que preside a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação e coordena o Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados no âmbito do Judiciário, ambos do CNJ, afirmou que o órgão tem preocupação em relação à aplicação da legislação na Justiça brasileira. De acordo com o conselheiro, em um primeiro momento, o CNJ se preocupou com a possibilidade da criação de normatizações por cada uma das 92 cortes, sem a observância de um mínimo de critério de uniformidade. “Se não houvesse um trabalho de âmbito nacional na edição de normas gerais com relação à aplicação da LGPD no âmbito dos tribunais, cada um, de acordo com suas próprias luzes, criaria sua normatização e correríamos o risco de ter 92 regulamentações completamente diferentes.”
Diante dessa preocupação, o CNJ constituiu um grupo de trabalho para tratar do tema. O primeiro resultado foi a edição da Recomendação n. 73/2020, propondo aos tribunais a adoção de algumas medidas iniciais de estudos a fim de se prepará-los para a aplicação da LGPD. “A grande verdade é que essa recomendação não surtiu o efeito que se pretendia. A grande maioria dos tribunais não instaurou os grupos de trabalho locais e não foram realizados estudos pelos mais diversos motivos. Daí resultou uma iniciativa mais incisiva, que foi a aprovação da Resolução n. 363/2021, que estabeleceu regras a serem observadas agora não mais a título de recomendação, mas a título de imposição, com vista a implementação da LGPD”, explicou o conselheiro.
Canuto afirmou que “ainda assim não tem sido fácil a implantação da LGPD pelos tribunais brasileiros”. E a tarefa realmente não é simples. “O Judiciário trabalha e armazena uma massa da dados imensa, seja em matéria administrativa, seja nas informações de natureza jurisdicional”, afirmou. “Uma das grandes questões enfrentadas pelo CNJ no grupo de trabalho diz respeito à possibilidade de anonimização da identificação dos juízes prolatores de decisões ou de sentenças ou de acórdãos, a fim de evitar a formação de perfis de julgamento e o eventual direcionamento da distribuição do processo àquele magistrado que tenha uma visão mais favorável ao autor daquela demanda”, explicou. E informou que se chegou a uma conclusão, não terminativa, de que no Brasil, a princípio, isso não seria possível, seja pelo princípio da publicidade ou da transparência.
O conselheiro ressaltou que o CNJ tem lidado de forma democrática com a questão. “O Judiciário tem ciência de que a regulamentação da aplicação dessa lei não interessa apenas aos magistrados e servidores. Muito pelo contrário, é de extremo interesse tanto para as partes, quanto para os jurisdicionados, para a sociedade em geral, para os advogados. E justamente por isso é necessário que nos empenhemos para editar uma regulamentação que atinja com satisfação máxima o interesse de todos.”
A mesa foi moderada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça e coordenador científico do evento, Ricardo Villas Bôas Cueva. O ministro concordou que os tribunais têm resistência em relação à questão. “Esse é um tema relativamente complexo, já que tanto a legislação europeia, que inspirou a nossa LGPD, como a nossa mesma são quase críticas em relação ao tema. Isso se justifica para preservar a autonomia e independência do Poder Judiciário, que são características centrais para o bom exercício da jurisdição.”
Também participaram do painel a professora da Universidade de Brasília (UnB) e diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS/IDP), Laura Schertel Mendes, e o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES), Luiz Cláudio Silva Allemand.
Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias
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