Conheça os resultados do 1º semestre do Serviço de Atendimento ao Cidadão do TJRS

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Nos primeiros seis meses de funcionamento, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do Tribunal de Justiça respondeu a 1,6 mil questionamentos da população. O serviço foi instalado em 16/5/2012, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.

 

Buscando ainda maior transparência a partir deste mês, o setor passa a divulgar as estatísticas mensais no site do TJRS, junto ao link Lei de Acesso à Informação, no topo direito da página. Um total de 1.124 demandas foram recebidas via formulário eletrônico, de maio a novembro, sobre os seguintes assuntos:
Informações processuais: 322 Informações públicas do Poder Judiciário do RS (estatísticas, andamento de obras, estrutura do TJ, cargos e remuneração de magistrados e servidores etc.): 178 Certidões e custas judiciais: 171 Concursos e estágios: 99 Informações sobre outros órgãos: 64 Precatórios: 61 Reclamações: 36 Informações pessoais e outros assuntos: 193

Além disso, o Serviço de Atendimento realizou 534 atendimentos via telefone. No momento, 10 solicitações aguardam resposta, porém todas estão dentro do prazo de 20 dias, estipulado por lei.
O Presidente do Conselho de Comunicação Social, Desembargador Túlio de Oliveira Martins, avalia como positivo esse primeiro semestre de atuação do serviço, que encaminhou e respondeu todos os questionamentos recebidos. Salientou que os dados apresentados esclarecem quais são as principais dúvidas e necessidades da população.

Lei de Acesso à Informação – A Lei 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação, garante o acesso dos cidadãos a informações sobre órgãos e entidades do poder público. Estão subordinados a essa legislação os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, além das autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A lei prevê proteção para as chamadas informações reservadas, ou seja, aquelas necessárias ao desenvolvimento institucional, a exemplo de dados de sindicâncias e/ou auditorias internas em andamento.   

Do TJRS