O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Plenário, aprovou a criação de Comissão Nacional de Soluções Fundiárias no âmbito do CNJ e de comissões regionais nos tribunais por meio de uma nova resolução. A iniciativa tem a finalidade de equipar o sistema de Justiça para atuar como estrutura de apoio a magistrados e magistradas responsáveis por ações referentes a conflitos fundiários coletivos. A medida também institui diretrizes para realização de visitas técnicas em áreas de litígios, além de audiências de mediação e de conciliação.
Pelo Supremo Tribunal Federal (STF) já havia sido determinada a instalação imediata de comissões de conflitos fundiários pelos tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 828. Na mesma linha, o ato normativo regulamentou a criação das unidades para buscarem soluções possíveis e integrativas, de forma a prestar apoio operacional aos juízes e às juízas responsáveis por ações nessa temática. Dessa forma, os tribunais retomariam, de forma estratégica, a execução de decisões de reintegração de posse e despejo coletivos – que estavam suspensas pela ADPF 828.
Aprovado por maioria durante a 10.ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023, o ato normativo 0003244-58.2023.2.00.0000 recebeu sugestões de vários conselheiros, que foram analisadas pelo relator, o conselheiro Vieira de Mello Filho. O texto aprovado vai nortear a atuação dos tribunais para chegar às soluções de conflitos fundiários, a fim de uniformizar a questão, gerando ainda segurança jurídica, previsibilidade e eficiência.
“A instituição de Comissões de Soluções Fundiárias fortalece o diálogo e a composição de ambiente favorável para o processamento de demandas possessórias ou petitórias complexas, ao mesmo tempo em que promove planejamento estratégico”, destacou o ministro Vieira de Mello Filho em seu voto. De acordo com ele, as Comissões receberão as propostas e possibilidades para a regularização da posse ou a sua reintegração digna.
Conforme o voto, as Comissões também indicarão dados estatísticos para a promoção de planejamento de atuação e enfrentamento das demandas, a prestação de auxílio aos magistrados e magistradas naturais da causa em atos de cognição e a criação de ambiente de diálogo e respeito às capacidades institucionais dos órgãos públicos e privados envolvidos nas demandas. A Resolução ainda estabelece parâmetros para a realização de visita ao local do litígio e de audiências de mediação e conciliação.
O ministro relator disse que o normativo define as normas mínimas de composição e funcionamento das Comissões, permitindo, porém, que os tribunais tenham critérios próprios para a adequação às necessidades locais. As diretrizes também incentivam a participação de todos os atores e órgãos processuais e órgãos, tanto na realização da visita técnica quanto nas audiências de mediação ou conciliação, e, ainda, no cumprimento das ordens de reintegração e despejo, “promovendo, assim, um ambiente de diálogo, com transparência e respeito às partes envolvidas, com base em uma abordagem humanizada”.
Segundo defendeu a presidente do Supremo e do CNJ, ministra Rosa Weber, o texto aprovado representa uma solução mais humana, que traz o encaminhamento de uma solução fundiária mais adequada e que se chegou a partir dos debates.
Comissão Nacional
O ato normativo aprovado prevê que o CNJ vai instituir uma Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, que será competente para fixar normas gerais de atuação da Política Judiciária para Tratamento Adequado dos Conflitos Fundiários de Natureza Coletiva. Os protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis, em imóveis urbanos ou rurais, objetivando auxiliar a solução pacífica de conflitos derivados dessas ações, serão estabelecidos pela Comissão Nacional.
A unidade também deve desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas a assegurar a todos o direito à solução desses conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade, de modo a evitar a prática de ações violentas ou incompatíveis com a dignidade humana quando do cumprimento de ordens de reintegração e despejo, além de incentivar o diálogo com a sociedade e com instituições públicas e privadas, e desenvolver parcerias voltadas ao cumprimento dos objetivos da Resolução, entre outras.
Comissões Regionais
Já os tribunais terão o prazo de 30 dias – a contar da publicação da Resolução – para constituir as Comissões Regionais de Soluções Fundiárias. Os órgãos de um mesmo estado ou região poderão compartilhar a mesma Comissão Regional, conforme previsto na Resolução CNJ n. 350.
Esses grupos vão estabelecer as diretrizes para o cumprimento de mandados de reintegração de posse coletivos e executar outras ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para esses conflitos ou que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais nos casos de reintegração de posse.
Cada comissão poderá contar com equipe multidisciplinar, sendo possível a cooperação interinstitucional com os demais Poderes e a atuação de profissionais do Ministério Público, da Defensoria Pública e da esfera federal, da estadual ou da municipal. Sua atuação deve observar o fluxo definido pela Resolução e a razoável duração do processo, com a tentativa de obter a resolução pacífica da controvérsia no prazo de 90 dias, admitida a prorrogação desse período.
De acordo com a Resolução aprovada, a expedição de mandado de reintegração de posse em ações possessórias coletivas será precedida por audiência pública ou reunião preparatória, na qual serão elaborados o plano de ação e o cronograma da desocupação, com a presença dos ocupantes e seus advogados, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de assistência social, movimentos sociais ou associações de moradores que prestem apoio aos ocupantes e o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem, sem prejuízo da convocação de outros interessados.
Os planos de ação para cumprimento pacífico das ordens de desocupação ou as medidas alternativas à remoção das famílias levarão em conta as vulnerabilidades sociais das pessoas afetadas, além de observar as políticas públicas habitacionais dos ocupantes, assegurando, sempre que possível, a inclusão das famílias removidas nos programas de assistência social.
Quanto à capacitação de magistrados (as) e servidores (as), caberá a todos os tribunais nacionais – exceto o STF –, no âmbito das suas respectivas escolas judiciais, promover a inclusão do público-alvo nos cursos iniciais de formação continuada de temas de direito agrário, urbanístico e regularização fundiária.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias