O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9/3), durante a 326ª Sessão Ordinária, que não podem mais ser realizadas entrevistas reservadas como etapa em concursos para magistratura. “Hoje vivemos sob o signo da transparência. Entrevistas reservadas já geraram alguns problemas muito desagradáveis para os próprios examinadores e para a própria instituição, que realizava essa espécie de entrevista pessoal. Em alguns casos, os candidatos foram reprovados após serem aprovados por outras provas”, defendeu o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.
Apesar de considerada “tradicional” nos concursos públicos para tribunais, a entrevista pessoal reservada, na medida em que há falta de nitidez e transparência dos temas a serem abordados “permite e dá azo, ao menos potencialmente, a que candidatos distintos sejam favorecidos e perseguidos”. “São audiências restritas, realizadas a portas fechadas, entre o candidato e membros da banca examinadora ou da Instituição que realiza o concurso, abarcando temas indefinidos ou, ao menos, não previamente definidos. Não há dúvidas de que, nesse cenário, a referida etapa do certame se choca, de modo direto e irrefutável, com os princípios constitucionais da publicidade (não podem ser atos sigilosos), da igualdade e da impessoalidade”, afirmou Fux, em seu voto.
Fux foi o relator do processo nº 0000244-21.2021.2.00.0000, que aprovou por unanimidade a nova resolução. Em 2012, o Plenário do CNJ já havia considerado irregular a entrevista reservada do 183º concurso para magistratura de São Paulo. O ministro lembrou ainda que há precedente sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF) e que os objetivos dessa iniciativa estão alinhados com os Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituído pelo CNJ, no que se refere ao “aperfeiçoamento da gestão de pessoas” e no “aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária”.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
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