Com o objetivo de valorizar o trabalho de magistrados e magistradas que atuam na promoção dos direitos humanos no país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança a segunda edição do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. O prêmio reconhece juízes e juízas que proferiram decisões e acórdãos que efetivem a proteção às diversidades e vulnerabilidades, com ênfase na observância dos tratados e convenções internacionais em vigor no Brasil, da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
A premiação será em oito categorias: Direitos da Criança e do Adolescente; Direitos das Pessoas privadas de liberdade; Direitos das Mulheres; Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexuais, Queer, Intersexo e Assexuais – LGBTQIA+; Direitos dos Afrodescendentes; Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais; Direitos da Pessoa com Deficiência e Direitos de grupos em situação de vulnerabilidade. O concurso é organizado pela Unidade de Fiscalização e Monitoramento das Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/CNJ).
As inscrições podem ser feitas até o dia 30 de abril. Podem concorrer decisões judiciais e acórdãos proferidos no período compreendido entre 25 de outubro de 2016 e 15 de fevereiro de 2022. A cerimônia de premiação ocorrerá em 9 de agosto.
O secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener, destaca que “o concurso de sentenças é uma das ações que dará visibilidade ao trabalho de excelência de juízes e juízas brasileiros que vem incorporando os parâmetros internacionais nos casos concretos”. O coordenador institucional da UMF/CNJ, Luís Geraldo Lanfredi relembra que “as mais graves violações a direitos humanos muitas vezes são banalizadas nos casos do dia-a-dia. Por isso, é importante fortalecer e empoderar os magistrados e magistradas que atuam no Sistema de Justiça nacional, para que não seja preciso recorrer à Corte IDH”.
Critérios
Em cada categoria, apenas uma decisão judicial ou acórdão será escolhido pela Comissão Julgadora. Em caso de seleção de acórdão, o certificado da premiação fará menção a todos os integrantes do colegiado, com destaque ao relator ou relatora. O edital contempla a possibilidade de concessão de menções honrosas.
Entre os critérios que serão observados, está a fundamentação da decisão judicial ou acórdão na promoção dos direitos humanos e na proteção às diversidades e vulnerabilidades. Além disso, será considerada a utilização da jurisprudência da Corte IDH e das recomendações da CIDH como balizas na fundamentação da decisão judicial ou acórdão, o impacto da decisão judicial ou acórdão na efetivação dos direitos humanos e a efetivação das normativas nacionais e internacionais das quais o Brasil é signatário.
O concurso de sentenças é uma ação inaugural do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, que consiste em uma série de ações entrelaçadas, voltadas ao fortalecimento da cultura de direitos humanos no Poder Judiciário. Na avaliação da coordenadora científica da UMF Flávia Piovesan, o Pacto tem uma importância histórica ao reafirmar a vocação do Poder Judiciário na proteção dos direitos humanos. “É de fundamental importância a promoção de uma cultura jurídica radicada no valor da dignidade humana, com ênfase nos parâmetros protetivos constitucionais e internacionais, na defesa dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito.”
O Pacto foi concebido pela UMF/CNJ. A unidade é responsável por prestar informações como fonte independente à Corte IDH em relação às medidas provisórias e sentenças proferidas em face do Estado Brasileiro, além de propor ações e mesas de diálogos, no âmbito do Poder Judiciário, com o intuito de fomentar a implementação integral das medidas fixadas.
Ana Moura
Agência CNJ de Notícias