A conselheira Germana Moraes deferiu pedido suspendendo o andamento de concurso público de ingresso nos serviços notariais e de registro do Estado do Rio Grande no Sul. A conselheira entendeu que uma nova interpretação na pontuação do concurso alterou as regras do edital e que a suspensão do concurso geraria melhores resultados que a sua manutenção. "Entendo que o indeferimento do pedido de suspensão do concurso gerará maiores prejuízos do que o seu deferimento, pois, sem um provimento neste estágio, os atos subseqüentes do certame se aperfeiçoarão, o que dá margem a mais conflitos entre os candidatos e a Administração".
Germana determinou ainda que o presidente da comissão examinadora do concurso público apresente, no prazo de 15 dias, manifestação escrita so