Concurso da Magistratura deve conter listas distintas para candidatos cotistas

  • Categoria do post:Notícias CNJ
Você está visualizando atualmente Concurso da Magistratura deve conter listas distintas para candidatos cotistas
Compartilhe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar determinando que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, elabore listas distintas entre candidatos da ampla concorrência e de candidatos negros, fazendo constar o candidato negro (que tenha pontuação suficiente para figurar na lista da ampla concorrência) nas duas listagens, não o computando para o cálculo do percentual de 20% de negros. A decisão unânime se deu durante julgamento no plenário virtual de procedimento de controle administrativo, que analisou ato da Comissão do 41º concurso para provimento de 133 cargos de juiz do Trabalho substituto do Tribunal. 

Na avaliação do relator do processo, conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, o certame contrariou normas relativas à reserva de vagas para candidatos negros e pardos, previstas na Resolução n. 203/2015, ao pretender publicar lista única de aprovados na primeira fase (prova objetiva). Segundo o conselheiro, a observação dessas normas deve ocorrer nas cinco etapas do concurso.

“Como se verifica, a determinação do CNJ é clara no sentido de que o candidato negro deve constar de listagem distinta, mesmo se atingir pontuação para figurar na lista de ampla concorrência. Quando a pontuação do candidato cotista for suficiente para figurar na lista de ampla concorrência, seu nome não deve ser computado para o cálculo do percentual de 20% de negros, mas deverá constar nesta listagem específica”, afirmou Alkmim.

Fases – O edital do 41º concurso para provimento de cargos de juiz do Trabalho substituto do TRT2 prevê cinco etapas: prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório; duas provas escritas de caráter eliminatório e classificatório, sendo uma discursiva sobre temas previstos no conteúdo programático e uma elaboração de sentença trabalhista; prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias