Conciliar é Legal prorroga prazo de inscrições até 30 de setembro

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Foto: Ascom TJAC
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O Prêmio Conciliar é Legal prorrogou seu prazo de inscrições, que agora poderão ser feitas até o dia 30 de setembro. O novo prazo, formalizado pela Portaria CNJ n.343/2022, vale para todas as categorias.

A 13ª edição da premiação tem duas modalidades: boas práticas e produtividade. Assim, premiam-se tanto os casos de sucesso que tenham como objetivo solucionar disputas com a concordância das duas partes quanto aqueles tribunais que mais se destacaram na quantidade de acordos promovidos entre pessoas (físicas ou jurídicas) em conflito.

Na modalidade boas práticas, são premiados um tribunal, um magistrado ou magistrada, instrutores de mediadores e conciliadores, uma instituição de ensino superior, além dos responsáveis por iniciativa que promova mediação e conciliação extrajudicial. Também são reconhecidos pelo prêmio aqueles que viabilizam soluções de demandas complexas ou coletivas pela via consensual, além de um membro da advocacia (pessoa ou escritório).

Acesse o regulamento do 13º Prêmio Conciliar é Legal

Na modalidade produtividade, premiam-se um tribunal da Justiça Estadual, um da Justiça Federal e um da Justiça do Trabalho. Os critérios para escolha dos vencedores se baseiam no volume de audiências realizadas e processos solucionados por acordo. Receberão menções honrosas, nessa modalidade, os tribunais com os melhores resultados obtidos durante a XVII Semana Nacional da Conciliação que ocorrerá entre 7 e 11 de novembro de 2022.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) venceram nessa modalidade em 2021. O desempenho na Semana Nacional da Conciliação valeu menções honrosas ao TJGO, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI).

Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos