Um método rápido, eficaz e pacífico para solucionar conflitos: Essa é a proposta da mediação, iniciativa que vem sendo implementada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), na qual as partes têm autonomia e poder para expor a solução que pretendem para o conflito.
Incentivada pelo Núcleo Permanente de Métodos e Consensuais de Solução de Conflitos, presidido pelo desembargador Raduan Miguel Filho, a mediação é um método consensual (não adversariais) de solução de conflitos, que não precisa da sentença de um juiz. Nela, uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas decidam, entre si, a melhor solução para o problema.
O método vem gradativamente ganhando espaço no TJRO desde 2012, mas foi em 2017 que começou a se destacar com processos específicos. A magistrada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, titular da 8ª Vara Cível, justifica o entusiasmo pela técnica por conta dos aspectos humanos envolvidos. “A mediação envolve cidadania e humanização, pois as partes têm autonomia e poder para apresentarem a solução que pretendem para o conflito. É uma nova lente para o judiciário”, concluiu.
O curso de Formação e Mediação Judicial, que prevê a capacitação de 60 serventuários ao final de cinco turmas, acolhe bacharéis de qualquer especialidade. Possui carga horária teórica mínima de 40 horas e 60 horas de parte prática. Após conclusão, o Tribunal de Justiça do respectivo estado deve credenciar a pessoa como mediador, para que ele possa atuar tanto no âmbito externo quanto interno. A Lei de Mediação e o Código de Processo Civil admitem mediadores no âmbito judicial e extrajudicial.
A servidora Rubia Sorraia é uma das formandas do curso de mediação. Ela se interessou pelo método devido à possibilidade de aplicar a mediação antes da parte iniciar um processo na comarca de Cerejeiras, onde trabalha. “Seria uma mediação pré-processual. O caso se resolveria antes mesmo de virar processo”, explicou.
Para a conciliadora Michele Zampieri, o curso trouxe mais ferramentas para a prática cotidiana. Como parte essencial do projeto de mudança no Judiciário, ela admite que ainda há desafios em voga. “É preciso uma mudança de mentalidade das partes. Alguns vêm fechados para a possibilidade, pois ainda estão apegados ao litígio”, ponderou.
Zeno Germano e Fredson Batista, ambos mediadores formados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atuam no Serviço Psicossocial da Seção Mediação, Conciliação e Terapia Familiar, das varas de família, são os capacitadores do projeto de Formação de Mediadores Judiciais. No dia 20 de junho, a 1ª turma com estágio supervisionado iniciou a capacitação prática no Fórum dos Juizados Especiais, em Porto Velho.
O ponto fundamental da mediação é o diálogo entre as partes, para que elas próprias resolvam o processo sem precisar de interferência do judiciário. Desta forma, os envolvidos podem chegar a uma solução do processo, sem precisar que o juiz sentencie. Pelo caráter íntimo, a mediação pode ser uma alternativa eficaz para casos onde as pessoas envolvidas possuam relação prévia, como casos de família.
“Entra no campo das emoções, do afeto. Existe muito sentimento envolvido, por isso o adequado é optar pelo diálogo, devido ao envolvimento. Por isso, o mediador não sugere respostas. Ele está sempre estimulando a conversa para que as respostas venham das próprias pessoas”, complementou Fredson. Diferentemente da mediação, na conciliação, o facilitador pode adotar uma posição mais ativa com relação ao conflito e até sugerir possíveis respostas, pois ele possui conhecimento técnico.
“A mediação é uma proposta de resolução mais célere dos conflitos que geram processos judiciais, pois enxuga a quantidade de processos e promove maior pacificação social. É uma alternativa para o modelo tradicional que fomenta o litígio e a disputa”, argumentou Zeno.
A formação oferecida pela Emeron é reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) como Instituição Formadora de Mediadores Judiciais.
O curso é estruturado conforme os parâmetros da Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos do CNJ; diretrizes do Tribunal de Justiça e da própria Enfam, no que tange à formação de mediadores judiciais para atuação nos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (Cejuscs) e mais recentemente para cumprimento do novo Código de Processo Civil e da Lei de Mediação.
Fonte: TJRO