A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Maria do Socorro Barreto Santiago, inaugurou ontem (21), a primeira unidade fazendária do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflito (Cejusc) em Salvador.
“Este Cejusc representa um enorme avanço do Judiciário baiano, visto que a sua instalação representará um importante passo para a redução do acervo processual atualmente existente nas varas de execução fiscal, situação proveniente da grande quantidade de ações demandadas ao judiciário. A nova unidade vai permitir uma prestação jurisdicional mais célere que resultará no aumento da arrecadação pelos Poderes Públicos”, disse a presidente.
A implantação do centro atende a Meta Nacional n° 05 de 2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece, no âmbito da Justiça Estadual, política de desjudicialização e do enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal até dia 31/12/2017. A abertura da unidade fazendária estava prevista no Planejamento Estratégico de 2015-2020 do Tribunal de Justiça da Bahia, que prevê, dentre outras ações, soluções alternativas de conflitos com o objetivo de incentivar a conciliação e outras formas de alternativas de resolução de conflitos.
Para além do novo centro, o TJBA acrescenta às suas ferramentas a utilização do Sistema de Conciliação Digital da Divida Ativa, que foi desenvolvido pela COSIS/SETIM, em parceria com a Assessoria Especial da Presidência II, com o objetivo de potencializar a composição entre contribuinte e as Fazendas Públicas, Estadual e Municipais, do Estado da Bahia.
Neste caso, o ente credor cadastra a dívida ativa no sistema da Conciliação Digital da Dívida Ativa ( CDDA), com a indicação de dados básicas, tais como: valor principal, valor proposto, data do débito fiscal, nome completo do contribuinte, CPF/CNPJ do contribuinte, endereço e e-mail.
Efetivado o cadastro, o sistema envia proposta de acordo para o contribuinte, via e-mail. Não obtendo êxito, uma correspondência física é enviada para o contribuinte, indicando todos os valores e as medidas a serem adotadas. O contribuinte, assim, poderá acessar o sistema e imprimir o boleto de pagamento.
Fonte: TJBA