Com decisão de incluir mais uma audiência de conciliação ao longo do trâmite do processo trabalhista, antes do início da fase de execução, a juíza Kathleen Mecchi Stamato, coordenadora do núcleo de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (SP) – CEJUSC-JT de segundo grau, conseguiu reduzir em até um ano o tramite total dos processos.
A iniciativa lhe rendeu o Prêmio Conciliar é Legal 2018, na categoria juiz individual (Justiça do Trabalho), outorgado pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ). A fase de execução se caracteriza pelo cumprimento da decisão judicial, em que o juiz determina a uma das partes – pessoas, empresas ou instituições – a reparação de prejuízos.
Nessa etapa, é concretizado o direito reconhecido na sentença por meio do pagamento. No trâmite normal, após transitado em julgado no 2º Grau, o processo volta para a Primeira Instância para iniciar a fase de execução. Porém, a execução processual é considerada a principal fonte de morosidade do Poder Judiciário, como demonstram dados do Relatório Justiça em Números 2016, divulgado pelo CNJ.
O tempo médio de execução em processos de primeiro grau é de quatro anos e 11 meses na Justiça do Trabalho, conforme dados apurados em 2015. “A fase de execução é uma das mais demoradas no processo trabalhista. Conseguir reduzir esse prazo só traz benefícios para todas as partes”, disse Kathleen Mecchi Stamato.
No projeto-piloto do TRT da 15ª Região, logo após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas para que tragam seus cálculos de liquidação, mediante despacho. Durante a audiência, que tem o acompanhamento de um perito contábil judicial, as partes discutem os cálculos e, chegando a um consenso, é celebrado o acordo e os autos são encaminhados à Vara de origem já solucionados definitivamente.
Chegando a um consenso, são expedidos alvarás e guias de levantamento de depósitos, deliberado sobre recolhimentos fiscais e previdenciários, bem como honorários periciais e outras despesas processuais, restando à Vara apenas as providências de tramitação e regularização de dados para fins estatísticos, se necessário.
Não sendo possível o acordo, é procedida a análise dos cálculos e feita a homologação em mesa, com intimação do devedor para pagamento. Se houver depósitos recursais ou judiciais, são desde logo liberados para satisfação parcial da dívida, de modo que o credor já sai da audiência com algum pagamento concreto.
Entre agosto e outubro de 2017 foram feitas 343 audiências dentro desta nova modalidade. Destas, 143 renderam em acordos, em 123 os cálculos foram homologados, sendo pagos R$ 3,3 milhões. Cerca de 629 partes foram atendidas. “Tivemos 77% de aproveitamento e conseguimos reduzir em um ano e meio, em média, o tempo de conclusão de um processo.
Isso é bom para todo mundo”, calculou a juíza. Cerca de 22% das audiências só não renderam acordo porque as partes não trouxeram seus cálculos ou esses eram muito complexos e demandavam a nomeação de um perito. A meta da coordenadora do CEJUSC-JT do TRT da 15ª Região é ampliar a atuação do projeto este ano.
“Começamos selecionando os processos de uma única vara. Agora vamos começar a incluir as demais varas até que todas estejam aplicando a nova metodologia até o final do ano”, prevê a juíza. Lançado em 2010, o prêmio tem como objetivo identificar, disseminar e estimular ações de modernização na Justiça, sobretudo aquelas que contribuem para a pacificação de conflitos.
Pode participar do Prêmio os tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.
E também os tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo. Na avaliação dos projetos, o Comitê Gestor da Conciliação levou em conta critérios como: eficiência, criatividade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização.
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias