Conbrascom: Conselheiro do CNJ fala sobre comunicação no Poder Judiciário

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“A participação da sociedade na administração pública exige mais responsabilidade e transparência dos órgãos públicos”. A afirmação é do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Nelson Tomaz Braga, que participou nesta quinta-feira (03/06) do 6º. Congresso Brasileiro de Comunicação da Justiça (Conbrascom), realizado em Porto Velho (RO). O conselheiro, que é membro da Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação do CNJ, falou sobre as ações do Conselho na área comunicacional e enfatizou a necessidade de priorização do setor pelos tribunais.

 

De acordo com Nelson Tomaz Braga, o processo de redemocratização do país e os avanços tecnológicos aumentaram o grau de exigência da sociedade por transparência. Em decorrência disso, o conselheiro acredita que os tribunais e o Judiciário passaram a se comunicar melhor com a população. Segundo ele, o isolamento da magistratura que existia anteriormente vem sendo modificado em razão dos trabalhos realizados pela divulgação das ações do Judiciário. “Os tribunais e juízes se constituíam como ilhas, e isso está mudando”, disse.

Com a mudança no perfil da comunicação judiciária, o conselheiro chamou a atenção para a questão da institucionalização da informação. “Nesse trabalho, as questões institucionais devem sempre estar acima das questões políticas internas dos tribunais, já que a comunicação assume papel primordial de mostrar ao cidadão a verdadeira face da instituição, independente do gestor da hora”, afirmou.

Pesquisa – O conselheiro Nelson Tomaz Braga citou a pesquisa realizada pela Assessoria de Comunicação do CNJ com apoio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ)sobre comunicação, que identificou a falta de recursos para a área. De acordo com a pesquisa, 63% das assessorias não têm previsão orçamentária para 2010 e apenas 39% possuem planejamento estratégico de comunicação. “Isso comprova a necessidade de se investir nessa área”, opinou.

Na avaliação do conselheiro, a resolução número 85 do CNJ representou um avanço na definição de uma política de comunicação do Judiciário. “A resolução foi fruto da crescente exigência da sociedade por uma comunicação de maior qualidade, eficiência e transparência, capaz de facilitar o conhecimento e acesso dos cidadãos aos serviços prestados pelo Poder Judiciário”, mencionou. A resolução 85 criou o Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (SicJus) e o Comitê de Comunicação Social do Judiciário.

O conselheiro também citou as ferramentas de comunicação utilizadas pelo CNJ. Falou sobre a Agência CNJ de Notícias, o Banco de Imagens, o programa Gestão Legal – que agora se chama CNJ no Ar – o canal de vídeo no You Tube e o Twitter.

Leia abaixo a integra da palestra do conselheiro Nelson Tomaz Braga:

“Inicialmente, gostaria de fazer uma pequena introdução, situando o Conselho Nacional de Justiça no âmbito do Poder Judiciário.
 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Foi criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005. Faz parte da estrutura do Poder Judiciário, sua sede é em Brasília-DF, junto ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e atua em todo o território nacional visando, mediante ações de planejamento, coordenação e controle administrativo, aperfeiçoar o serviço público de prestação da Justiça.
 Foi instituído em obediência ao determinado na Constituição Federal, nos termos do art. 103-B. É composto por quinze membros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
(2º SLIDE)
– O Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, que também exerce a Presidência do Conselho. Nos seus impedimentos e ausências é substituído pelo Vice-Presidente do STF.
– Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo próprio Tribunal, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
– Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo próprio Tribunal;
– Um Desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
– Um Juiz Estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
– Um Desembargador de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
– Um Juiz Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
– Um Desembargador de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
– Um Juiz do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
– Um Membro do Ministério Público da União, indicado pela Procuradoria Geral da República;
– Um Membro do Ministério Público Estadual, indicado pela Procuradoria Geral da República;
– Dois advogados, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, e
– Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
 À exceção do Presidente do Supremo Tribunal Federal, todos os demais membros do Conselho são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, onde são submetidos a uma sabatina pelos membros da Comissão de Constituição e Justiça.
 O Conselho tem por missão contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com Moralidade, Eficiência e Efetividade, em benefício da sociedade, sendo um instrumento efetivo de desenvolvimento do Poder Judiciário.
 Em linhas gerais, o trabalho do Conselho Nacional de Justiça compreende:
(3º SLIDE)

  • O planejamento estratégico e proposição de políticas judiciárias;

   (um exemplo disso foi a aprovação da Resolução nº 70, dispondo sobre o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, e a própria realização do Encontro Nacional do Judiciário para a definição das metas de nivelamento a serem atingidas pelos tribunais)

  • A modernização tecnológica do Judiciário;

   (no campo da informática, por exemplo, com incentivo à adoção do processo eletrônico)

  • A garantia de efetivo respeito às liberdades públicas e execuções penais.

  (através de ações como, por exemplo, os Mutirões Carcerários)

  • A ampliação do acesso à justiça, pacificação e responsabilidade social;

  (Projetos como as “Casas de Justiça e Cidadania” e o “Começar de Novo” são ações efetivadas nesse sentido)
 Além de outras conferidas pelo Estatuto da Magistratura, cabem ao CNJ as seguintes atribuições, previstas no art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal:

  • No âmbito da Política Judiciária: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações;
  • No âmbito da Gestão: definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário;
  • No âmbito da prestação de Serviços ao Cidadão: receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado;
  • No âmbito da Moralidade: julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas;
  • No âmbito da Eficiência dos Serviços Judiciais: melhores práticas e celeridade: elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o País.

 Dentro de sua estrutura, o CNJ possui, ainda, suas Comissões, que são instâncias que estudam temas e atividades específicas de interesse do Conselho na busca de soluções para o Judiciário. Elas atuam nos mais diversos âmbitos, promovendo campanhas, elaborando propostas para melhorar o aparelhamento dos tribunais, ou acompanhando a execução de leis que tramitam no Congresso sobre o judiciário.
 As Comissões do CNJ estão instituídas em seu Regimento Interno, com atribuições especificadas no Art. 28, do Capítulo VI, quais sejam:

  • discutir e votar as proposições sujeitas à deliberação que lhes forem distribuídas;
  • realizar audiências públicas com órgãos públicos, entidades da sociedade civil ou especialistas;
  • receber requerimentos e sugestões de qualquer pessoa sobre tema em estudo ou debate em seu âmbito de atuação;
  • estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo propor, no âmbito das atribuições para as quais foram criadas, a realização de conferência, exposições, palestras ou seminários.

 Atualmente, são cinco as Comissões em funcionamento, cuja composição foi regulamentada na Portaria nº 604, de 7 de agosto de 2009, a saber:
   (4º SLIDE)
 . Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas;
 . Comissão Permanente de acesso à Justiça e Cidadania;
 . Comissões Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento;
 . Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura e
. Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação.
   (Comissão da qual faço parte e que está mais afeta à Comunicação, cabendo-lhe a discussão, estudo e encaminhamento de matérias relativas a essa área, além de tratar do relacionamento institucional do Conselho com outros órgãos e instituições, nacionais e internacionais.)
 No cumprimento de sua função constitucional, o CNJ vem implantando uma série de ações que têm mudado a face do Poder Judiciário Brasileiro. Entre essas mudanças, uma delas é a maneira de se relacionar com a sociedade.
 Historicamente, o Poder Judiciário construiu uma face um tanto sisuda, isolada e, de certa forma, distante da sociedade. Sisuda, em razão de um excesso de formalismo que se traduzia até na linguagem empregada, o que acarretava, muitas vezes, que uma simples decisão judicial não pudesse ser devidamente compreendida pelo cidadão.
 Isolada porque os tribunais e juízos se constituíam como ilhas que se auto administravam sem compartilhar informações, experiências e práticas administrativas, tanto no âmbito dos próprios tribunais, como em relação ao conjunto do Judiciário. Apesar do Poder Judiciário ser um só, cada um de seus órgãos funcionava de maneira própria. Esse isolamento, agravado pela dificuldade de estabelecer um canal de comunicação com a sociedade, fazia com que o Judiciário se mantivesse um tanto afastado desta, apesar da relevância de seu papel, como responsável pela mediação dos conflitos, com reflexos diretos na paz social,
 Com o processo de redemocratização do país, e o consequente restabelecimento do estado democrático de direito, aliado às profundas mudanças sociais ocorridas nas últimas décadas, impulsionadas pela evolução tecnológica experimentada pela humanidade, teve início um período de maior participação da sociedade na vida pública. Com isso, a Administração Pública passou a ser mais cobrada, sendo-lhe exigida maior eficiência e transparência.
 Timidamente, os Tribunais começaram a se adaptar à nova realidade. Contudo, o processo de comunicação não era priorizado. Sem recursos, muito menos planejamento, as assessorias de comunicação, quando existentes, se limitavam a pequenas tarefas, quase sempre a elaboração de clippings e divulgação de eventos, salvo algumas exceções. Somente no início dessa última década teve início uma mudança, começando pelos tribunais superiores, com medidas mais efetivas de estabelecer canais de comunicação com a sociedade. A criação da Rádio Justiça e da TV Justiça, pelo Supremo Tribunal Federal, é um exemplo disso.
 Nesse cenário, a criação do Conselho Nacional de Justiça representou um avanço considerável. No processo de modernização do Poder Judiciário, a comunicação se revelou como uma ferramenta fundamental na concepção de seus objetivos estratégicos, mostrando-se necessária a priorização dessa área.
(5º SLIDE)
 O Conselho Nacional de Justiça deu um passo importante ao aprovar a resolução número 85, de 08 de setembro de 2009, que estabelece as diretrizes para uma política nacional de comunicação para o Poder Judiciário. A resolução cria um órgão central para compatibilizar as ações de todas as unidades de Comunicação dos tribunais e dispõe sobre a organização e funcionamento destes setores, com diretrizes, princípios, conceitos e normas técnicas necessárias à integração. O intuito é fazer com que as atividades dos tribunais alcancem maior divulgação junto à sociedade, beneficiária da prestação de serviços da Justiça.
 Assim, com essa nova norma foi criado o Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (SICJUS), formado pela Assessoria de Comunicação do CNJ, como órgão central, pelas secretarias de Comunicação dos Tribunais Superiores, como órgãos de subsistema, e pelas coordenadorias ou unidades administrativas de Comunicação Social dos tribunais de Justiça dos estados e dos tribunais federais.
 Além disso, mediante convênio ou autorização do presidente do CNJ, o SICJUS pode atuar em parceria com a Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF).
 O texto institui, também, o Comitê de Comunicação Social do Judiciário, de caráter consultivo, que tem como intuito assessorar a Comissão de Relacionamento Institucional e de Comunicação do CNJ e o plenário do Conselho na definição de parâmetros e procedimentos relacionados com ações de Comunicação Social. Além disso, cabe ao comitê difundir as boas práticas para o aprimoramento de processos e mecanismos a serem adotados no exame, seleção e avaliação de campanhas institucionais.
 A Resolução n° 85 foi fruto da crescente exigência da sociedade por uma comunicação de maior qualidade eficiência e transparência, capaz de facilitar o conhecimento e acesso dos cidadãos aos serviços prestados pelo Poder Judiciário.
Para atingir esses objetivos, constatou-se a necessidade do estabelecimento de uma política nacional de comunicação integrada, de forma a alinhar a comunicação entre os órgãos do Poder Judiciário, evitando-se dúvidas e equívocos.
Além disso, tratou-se de uma sinalização clara da priorização que deveria ser dada à Comunicação Social, normalmente relegada a segundo plano pelos tribunais.
 Outra importante iniciativa do CNJ nessa área foi a promoção do Encontro Nacional de Assessores de Comunicação do Judiciário, realizado no mês de março passado, na Escola Superior da Magistratura Federal (Esmaf), em Brasília, com o objetivo de discutir estratégias de divulgação das Metas deste ano e conhecer dados consolidados sobre a comunicação na Justiça.
 Durante o encontro foram transmitidas informações sobre dados preliminares da pesquisa “Gestão da Comunicação nos Tribunais”, produzida pelo departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, iniciativa que representa uma das primeiras ações do Comitê de Comunicação Social do Judiciário em favor da profissionalização da área e do engajamento entre as práticas adotadas pelos tribunais.
Na realização da pesquisa, foram enviados questionários a todos tribunais do país para levantar informações sobre as condições das assessorias de comunicação e produzir um diagnóstico do setor, com a intenção de gerar dados que fundamentem a elaboração de planos de comunicação, alinhados ao planejamento estratégico do Poder Judiciário.
 Ao todo, 84 tribunais responderam ao questionário, o que representa 91% dos órgãos consultados. De acordo com o resultado, as assessorias apresentam, em média, 12 servidores e mais de 50% delas possuem mais de 8 servidores.
O grande problema relatado foi a falta de recursos financeiros destinados à comunicação. Segundo os dados, 63% das assessorias não têm previsão orçamentária para 2010 e apenas 39% possuem planejamento estratégico de comunicação, o que comprova a necessidade de se investir nessa área.
 Os participantes do encontro tiveram, ainda, a oportunidade de conhecer o mapa estratégico do Poder Judiciário, bem como as diretrizes para a elaboração do plano de comunicação. Além disso, puderam esclarecer dúvidas sobre os canais TV Justiça e Rádio Justiça. 
(6º SLIDE)
 Especificamente em relação ao trabalho desenvolvido pela Assessoria de Comunicação Social do CNJ, que atualmente é coordenada pelo Dr. Paulo Rocha, tivemos, nesses últimos anos, um grande aprimoramento, principalmente com a criação da Agência CNJ de  Notícias,   no   portal   eletrônico   do   CNJ (www.cnj.jus.br).
A Agência publica não só as notícias das decisões e programas do CNJ como também as notícias dos tribunais brasileiros. Com isso, as noticias dos tribunais, de todo o país obtém uma divulgação nacional. Isso fez com que a Agência CNJ se tornasse uma referência em comunicação não só para o Judiciário como para a imprensa, especializada ou não, que tem nas noticias veiculadas informações para a produção de reportagens.
 A Agência CNJ, formada por uma equipe de sete jornalistas, dois fotógrafos, três programadores visuais e um estagiário em comunicação social, produz uma média de oito matérias por dia, cobrindo desde as sessões plenárias do CNJ realizadas quinzenalmente, até os eventos programados pelo Brasil, sejam eles da Presidência, como os mutirões carcerários, ou da Corregedoria Nacional, como as inspeções.
 Outra ferramenta utilizada é o Banco de imagens, que disponibiliza o arquivo fotográfico do CNJ no link Agência CNJ no endereço eletrônico www.cnj.jus.br. É o registro das principais atividades do Conselho em todo o território nacional.
 Há, também, a utilização de veículos como o rádio, através do Programa Gestão Legal, produzido em parceria do CNJ com a Rádio Justiça e que ganhou novo formato em outubro de 2009. É veiculado de segunda a sexta-feira às 10h pela Rádio Justiça. Mais dinâmico e com meia hora de duração, o programa é uma espécie de revista eletrônica e conta com quadros específicos que tratam das ações e decisões do CNJ em todo o país.
(7º SLIDE)
 O CNJ também está inovando nas chamadas midias sociais. Já temos o canal do CNJ no You Tube (www.youtube.com/cnj) desde outubro de 2009 que oferece mais de 800 vídeos à disposição dos interessados. São informações sobre as ações e projetos desenvolvidos pelo Conselho, notícias veiculadas em diversos canais de TV, vídeos institucionais, sessões plenárias e os principais programas, englobando 5 mil minutos de imagens. O canal é resultado de um acordo de cooperação firmado em outubro do ano passado entre o CNJ e o Google Brasil.

 

O CNJ, na esteira do avanço tecnológico, também lançou recentemente mais um recurso, o Twitter que traz as principais noticias do Conselho pelo endereço eletrônico www.twitter.com/cnj_oficial.
 Todo esse trabalho desenvolvido já vem apresentando resultados satisfatórios. Um exemplo disso foi a parceria de todos os órgãos do Judiciário para cumprir a Meta 2, estabelecida pelo CNJ para unir esforços no sentido de julgar, ainda em 2009, todos os processos distribuídos aos tribunais até 31 de dezembro de 2005.  Através de diversos canais de comunicação, juízes, servidores, membros do Ministério Público e das Defensorias Públicas foram estimulados a cumprir a ousada meta traçada. Com criatividade, foram utilizadas novas ferramentas de comunicação, como foi o caso da criação do Processômetro que, através do sítio do CNJ na Internet, permite a qualquer cidadão acompanhar, através dos dados enviados por cada órgão do Judiciário, o número de processos julgados. Não por acaso, a repercussão junto à sociedade também foi muito produtiva.
 Outros projetos propostos pelo Conselho Nacional de Justiça, através do trabalho desenvolvido pelas assessorias de comunicação do próprio Conselho e dos demais tribunais, também vem obtendo uma grande repercussão na mídia, como é o caso, por exemplo, dos Mutirões Carcerários e do Projeto Começar de Novo.
Os Mutirões Carcerários, através dos quais são feitas as revisões dos processos de réus presos, em especial nos casos de prisões provisórias, já permitiu a concessão de alvarás de soltura a mais de vinte mil pessoas que se encontravam indevidamente detidas, além de conceder benefícios como mudança de regime, redução da pena ou mudança de unidade para mais de treze mil pessoas. Para que se tenha uma idéia da importância desses mutirões, através deles foi possível tomar conhecimento do descontrole do sistema e do descaso com a população carcerária, como no caso de dois detentos que, apesar de recolhidos ao sistema prisional por conta de uma prisão provisória, passaram, respectivamente, onze e quatorze anos encarcerados. Ou o de um outro, condenado a quatro anos em regime fechado que já se encontrava preso há mais de oito anos.
   Como se fosse um complemento aos Mutirões Carcerários, o Projeto Começar de Novo busca a reintegração social do ex-preso, através de convênios com empresas e associações para sua colocação no mercado de trabalho. Diversos convênios já beneficiaram um grande número de ex-detentos, havendo a possibilidade de que o Programa abra mais de sete mil vagas até o final do ano. No caso desses dois programas, a utilização de novos canais de divulgação, como a produção de filmes institucionais de propaganda para a televisão, foram utilizados com muito sucesso, se revelando uma poderosa ferramenta de comunicação com a população.
 Apesar disso, ainda há muito o que fazer. Os primeiros passos já foram dados mas, por certo, a área da comunicação tem muito a oferecer ao Poder Judiciário nessa nova fase do relacionamento com a sociedade. As possibilidades são imensas, não havendo dúvidas da enorme contribuição que canais de comunicação como televisão, rádio, Internet e telefonia podem prestar.
 Destaque-se que por ocasião da Décima Quinta Cúpula Judicial Ibero Americana, realizada em Montevidéo nos dias 28, 29 e 30 de abril passado, a área de comunicação obteve grande destaque. No documento oficial do evento, denominado “Declaração de Montevidéo”, os presidentes de tribunais supremos e superiores de 23 países destacaram a necessidade no desenvolvimento de estratégias de comunicação ampla no âmbito de cada Judiciário, ressaltando a conveniência da manutenção de canais permanentes de comunicação e diálogo com a sociedade. Além disso, aprovaram a criação da Rede de Comunicadores dos Poderes Judiciais e o início das atividades do Canal Judicial e da Web TV, que pretende alcançar 600 milhões de habitantes na região, bem como o Manual de Boas Práticas em Matéria de Comunicação, tratando das relações entre os meios de comunicação e os poderes judiciários.
 Trata-se de demonstração inequívoca da importância do tema, não apenas para o Judiciário Brasileiro.
 Além disso, não podemos esquecer que para que o Poder Judiciário alcance o nível de excelência que a sociedade espera e merece, deveremos melhorar, também, nossa comunicação interna. Para alcançar objetivos e metas, é preciso que cada um, servidores e magistrados, compreendam o seu papel para a conquista do resultado final e, nesse contexto, a comunicação é ferramenta indispensável para garantir o esclarecimento desses colaboradores e, assim, garantir a motivação, o engajamento e o apoio de todos na execução dos projetos. É um desafio que exigirá uma conjunção de esforços e onde o papel das assessorias de comunicação assumirá uma enorme relevância.
 IMPORTANTE, AINDA, RESSALTAR QUE NESSE TRABALHO AS QUESTÕES INSTITUCIONAIS DEVEM SEMPRE ESTAR ACIMA DAS QUESTÕES POLÍTICAS INTERNAS DOS TRIBUNAIS, JÁ QUE A COMUNICAÇÃO ASSUME O PAPEL PRIMORDIAL DE MOSTRAR AO CIDADÃO A VERDADEIRA FACE DA INSTITUIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO GESTOR DA HORA.
 Por fim, gostaria de ressaltar que iniciativas como a realização desse Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação de Justiça (CONBRASCOM) têm sido de grande importância nessa mudança e certamente contribuirão para aperfeiçoarmos esse processo e atingirmos os resultados esperados. Saibam os senhores que, por parte do Conselho Nacional de Justiça, terão todo o apoio necessário.
 Muito obrigado a todos.” 

EN/SR
Agência CNJ de Notícias
03/06/2010