A transparência, a legitimidade e a segurança do processo eleitoral podem ser confirmadas em diversas etapas de auditoria antes, durante e depois das eleições. No dia do pleito, há duas ações muito importantes que garantem às cidadãs e aos cidadãos brasileiros um resultado que reflete exatamente a vontade do povo: a zerésima e o Boletim de Urna (BU).
Para as Eleições Municipais de 2024, nas quais serão eleitos representantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país, os processos que devem ser realizados para a emissão dos dois documentos estão descritos na Resolução nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024.
Confira abaixo para que servem e o que é cada um dos relatórios.
O que é Zerésima?
Após a mesa receptora de cada seção eleitoral concluir a etapa de verificação do material recebido para a realização da votação e, antes de o primeiro eleitor se dirigir à urna para votar, a mesária ou mesário designado como presidente deve ligar a urna eletrônica e emitir o relatório “Zerésima”.
O documento contém toda a identificação da urna. Além do registro de todas as candidatas e de todos os candidatos, a zerésima indica que não existe voto registrado na urna, ou seja, ela atesta que não há votos no equipamento para nenhum dos candidatos (ou “zero voto”; daí o nome).
Assim, antes de começar a votação, nos dias 6 e 27 de outubro – datas do primeiro e segundo turnos da eleição deste ano –, todas as seções eleitorais do Brasil vão imprimir as respectivas zerésimas, atestando a lisura do processo eleitoral.
A presidente ou o presidente da seção eleitoral, as mesárias e os mesários, assim como os fiscais dos partidos, das federações e das coligações que estiverem presentes devem assinar o documento.
O relatório “Resumo da Zerésima”, emitido logo após à Zerésima, também deverá ser igualmente assinado por todos os componentes presentes e afixado na seção eleitoral, em local visível. Isso significa que qualquer eleitora ou eleitor pode conferir a zerésima da urna eletrônica da seção eleitoral quando for votar. Só depois da emissão desse documento começam os demais preparativos para o início da votação, como o registro de presença dos mesários e das mesárias.
E para que serve o Boletim de Urna?
Para completar o processo de segurança das urnas, um segundo relatório é impresso no final da votação: o famoso Boletim de Urna (BU).
Ao contrário da zerésima, emitida antes e que comprova que não há nenhum voto na urna eletrônica, o BU é impresso após e comprova exatamente os votos que existem na urna eletrônica; quer dizer, ele mostra o resultado da votação na respectiva seção eleitoral.
No documento, é possível conferir: município, zona eleitoral, local de votação, seção eleitoral e agregadas; total de votos por partido; total de votos por candidato; total de votos em branco; total de comparecimento em voto e total de nulos; identificação da seção e zona eleitoral; hora do encerramento da eleição; código interno da urna eletrônica; e sequência de caracteres para validação do boletim.
A emissão das vias do Boletim de Urna, que contém um QR Code, é de responsabilidade da presidente ou do presidente da mesa receptora. As vias devem ser assinadas por todas as mesárias e mesários e, também, pelos fiscais dos partidos políticos, das federações e das coligações presentes.
Os boletins serão impressos em cinco vias obrigatórias e em até cinco vias adicionais. Das vias obrigatórias, uma, por exemplo, é guardada pela presidente ou pelo presidente da seção eleitoral para posterior conferência dos resultados da sua respectiva seção divulgados no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Outra via é afixada em lugar visível da seção eleitoral para conhecimento público. Nesse mesmo local, estará o resumo da zerésima, impresso e colocado ali de manhã cedo, antes de a votação começar. Dessa forma, o Boletim de Urna permite a qualquer pessoa conferir, imediatamente após o encerramento da eleição, o quantitativo de votos existentes em todas as urnas.
Uma cópia do boletim é gravada no disquete removível, criptografada, para ser utilizada durante a fase de apuração. Uma das vias do Boletim de Urna, inclusive, acompanha a mídia de resultado, para posterior arquivamento no cartório eleitoral.
Para onde vão os relatórios?
Ao final da votação e após emissão dos relatórios, a presidente ou o presidente da Mesa Receptora de Votos deve remeter à junta eleitoral o relatório da zerésima e as vias correspondentes do Boletim de Urna.
Registro Digital do Voto
Agora que você já sabe sobre dois importantes mecanismos de segurança do processo eletrônico de votação, vale a pena conhecer um pouco mais o Registro Digital do Voto (RDV). Ele permite que os votos sejam registrados individualmente pelo sistema de votação da urna, nas seções eleitorais, assegurando o anonimato de cada eleitora e de cada eleitor.
Criado em 2003, o RDV grava cada voto, como digitado pela eleitora ou pelo eleitor na urna, separado por cargo e em arquivo único, utilizando os meios tecnológicos adequados para a garantia do sigilo da votação.
O RDV funciona como uma tabela digital. Lá, são armazenados todos os votos à medida que são digitados no teclado da urna. Assim, é possível a recuperação dos votos para recontagem eletrônica.
Os dados são gravados de maneira aleatória. Dessa forma, não é possível revelar a ordem dos votantes na seção eleitoral nem vincular o eleitor na fila da seção ao respectivo voto.
Após a confirmação dos votos de cada eleitora ou eleitor, o arquivo RDV será atualizado e assinado digitalmente, com registro de horário no arquivo log, para garantir a segurança. O recurso contribui para a transparência do processo eleitoral brasileiro.
Fonte: TSE