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O prazo para o fornecimento de dados sobre processos de competência delegada federal foi prorrogado para 10 de agosto de 2012.

O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) está realizando pesquisa nos tribunais brasileiros para colher dados sobre o quantitativo de processos com matéria federal constitucionalmente delegada à Justiça Estadual. O levantamento auxiliará o Conselho Nacional de Justiça na elaboração de diretrizes para a política judiciária brasileira.

Para fornecer os dados, leia as instruções e preencha os dados estatísticos na Planilha Modelo. Após o preenchimento, a área responsável pela consolidação global dos dados do Tribunal de Justiça deverá enviar o documento para o endereço eletrônico estatistica@cnj.jus.br.

Para mais informações, entre em contato com o DPJ pelos telefones (61) 2326-5266/5268 ou pelo e-mail estatistica@cnj.jus.br.

O instituto denominado “competência delegada” é previsto no art. 109 da Constituição Federal, que estabelece que serão processadas e julgadas na justiça estadual as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, além de outras causas previstas em lei.

A Lei n. 5010/66 estabelece que nas comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal, os juízes estaduais são competentes para processar e julgar os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas comarcas.

Obs.: Quando solicitadas, as comarcas deverão enviar os arquivos somente ao setor responsável de seu Tribunal de Justiça, o qual fará as consolidações das informações do Tribunal a serem encaminhadas ao CNJ.