No Brasil, o direito à liberdade de religião ou crença está previsto no inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. O estímulo à convivência pacífica e fraterna é lembrado todos os anos no Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado na quinta-feira (21/1).
No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os ideais defendidos pela Constituição Federal são objeto de atuação da Comissão Permanente de Democratização do Acesso aos Serviços Judiciários. O colegiado propõe ações e projetos destinados ao combate da discriminação, do preconceito e de outras expressões da desigualdade de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos.
“Desde a sua instituição, em 2019, trabalhamos para o enfrentamento de todas as formas de discriminação, por meio de encontros com os comitês regionais de diversidade existentes nos tribunais locais, realização de debates institucionais e promoção de material jurídico sobre a democratização do acesso à justiça”, explica a conselheira Flávia Pessoa, presidente da Comissão Permanente.
Na capital paulista, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) implantou a Comissão de Diversidade e Igualdade em setembro do ano passado. Entre as ações já desenvolvidas por magistrados, magistradas, servidores e servidoras que compõem o grupo, estão a realização de pesquisa para mapear eventuais incongruências e discriminações nas designações de cargos de chefia e gestão, promoção de palestras e uma audiência pública sobre igualdade e diversidade.
“Em uma das palestras, o tema diversidade religiosa foi tratado sobre dois prismas, a partir de duas interlocutoras distintas: o cristianismo evangélico e a umbanda. Digno de profunda reflexão o cenário de preconceito e intolerância narrado pelas palestrantes”, conta a juíza da 69ª Vara do Trabalho e integrante da Comissão do TRT2, Patrícia Almeida Ramos.
Para a magistrada, é importante que os tribunais promovam ações que estimulem o respeito à diversidade e à igualdade. “Mudanças de postura nas unidades administrativas e judiciárias, diálogo aberto entre as chefias e os demais segmentos, o acolhimento de um modo geral às escolhas e crenças individuais, realização de eventos para reflexão, conscientização e capacitação em torno de temas afetos à diversidade, seriam exemplos de como o Poder Judiciário poderia promover a diversidade, contexto no qual se inclui a diversidade religiosa. O preconceito ligado ao tema religião viola direitos fundamentais, além de afrontar a dignidade da pessoa humana.”
Iniciativas em prol da promoção da diversidade também fazem parte, desde 2019, da realidade do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20), que atende aos trabalhadores de Sergipe. O Comitê Gestor da Equidade de Gênero, Raça e Diversidade atua para apoiar e monitorar a implementação de ações voltadas à promoção da igualdade, subsidiar e fiscalizar os encaminhamentos dados às denúncias de violações de direitos humanos e discriminações, revisar e propor atualização das políticas quando necessário.
De acordo com o coordenador do Comitê do TRT20, desembargador Thenisson Santana Dória, cabe ao Judiciário enaltecer a diversidade religiosa nas esferas social, política e cultural, com base na legislação que assegura a liberdade de crença religiosa às pessoas, além de proteção e respeito às manifestações religiosas, a laicidade do Estado. “Nosso comitê tem fomentado que seja adotado nas unidades judiciárias do Regional o princípio a laicidade do Estado, ou seja, o respeito a todas as formas de manifestação da religiosidade, reconhecendo a pluralidade religiosa nacional e garantindo a separação entre Estado e religião.”
No Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o Comitê de Diversidade foi instituído em agosto de 2020, para elaborar estratégias para combater preconceitos e práticas discriminatórias. “O Comitê propõe objetivos estratégicos, ações, metas e indicadores de melhoria e igualdade voltadas para o público interno e externo do Judiciário estadual e também colaborar com organizações da sociedade civil e órgãos públicos, que lidem com a promoção de respeito à diversidade”, explica a juíza auxiliar da Presidência do TJAC, Andrea Brito.
O Comitê do TJAC será composto por quatro magistrados e nove servidores e está na fase de planejamento de suas ações. Estão previstas iniciativas de conscientização e sensibilização contra os preconceitos e práticas discriminatórias e colabora com a construção de um ambiente de trabalho que promova o bem-estar físico e psicológico para os grupos historicamente discriminados.
Penalidades
Segundo a Lei nº 9.459/1997, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito religioso, assim como os de raça, cor, etnia ou procedência nacional, estão sujeitos a pena de um a três anos de reclusão e multa. Os casos de discriminação podem ser denunciados pelo Disque Direitos Humanos, o Disque 100, ou registrados por meio de ocorrência na delegacia.
Alex Rodrigues
Agência CNJ de Notícias