Conscientização, prevenção e acolhimento. Essas são as metas dos Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (COGENs) com mais um projeto: “Quem sente na pele”.
Trata-se de uma série de vídeos com depoimentos de servidores e magistrados com relatos de situações que viveram no dia a dia relativos a temas ligados à discriminação, preconceito, desigualdade e vulnerabilidade, entre outros.
O desembargador Wagner Cinelli, presidente dos COGENs de 1º e de 2º graus, explica: “A ideia do projeto “Quem sente na pele” é apresentar relatos de magistrados e servidores que representem grupo vulnerabilizado ou se identifiquem com o assunto abordado, sempre relacionado ao objeto dos COGENs, contribuindo para a conscientização, o debate e a prevenção. Trata-se de uma iniciativa pioneira e convidamos todas as pessoas a assistirem.”
Depressão
O primeiro depoimento gravado pelo Departamento de Comunicação Interna (DECOI), por meio da Divisão de Mídia e Audiovisual (DIMAU) teve como tema “Depressão”. A servidora Dilza Mara Veiga Braz conta a sua própria história e relata como conseguiu superar os momentos mais difíceis. Ela fala sobre a necessidade de pedir ajuda e sobre a importância do tratamento adequado para tratar a doença.
Em novembro, mês da consciência negra, o tema será “Discriminação racial”. A série de vídeos ainda trará assuntos como questões de gênero, assédio e pessoas com deficiência.
“O projeto é de extrema relevância social, uma vez que não somente sensibiliza a todos nós, por meio de falas corajosas, de quem realmente pode dar a conhecer os efeitos impróprios de práticas geradoras de preconceito e discriminação, mas também traz a esperança sempre viva de um maior acolhimento do outro em manifesta vulnerabilidade”, destaca a desembargadora Patrícia Serra, vice-presidente dos COGENs.
Essa é mais uma iniciativa que cumpre as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio dos COGENs, Comitês criados a partir da Resolução do CNJ nº351/2020.
Assista ao vídeo da campanha
Fonte: TJRJ