Medida aprovada pelo Comitê Gestor do Bacenjud, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai aumentar a eficácia do sistema de penhora on-line para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. Na prática, em situações de bloqueio de contas bancárias e de investimento para o pagamento de dívidas sentenciadas, as instituições financeiras terão de fazer, obrigatoriamente, o monitoramento de ativos do devedor durante todo o dia em que a conta estiver imobilizada (bloqueio intraday).
Em reunião na quarta-feira (12/12), os integrantes do comitê aprovaram uma nova redação para o § 4º do artigo 13 do regulamento do BacenJud versão 2.0, na parte da norma que trata das ordens judiciais e do bloqueio de valores.
Como a redação anterior vigente não deixava explícita essa obrigatoriedade, da pesquisa permanente de ativos do devedor, esse monitoramento não vinha sendo feito por todas as instituições financeiras.
No cumprimento das ordens judiciais de penhora on-line, alguns bancos, cooperativas de crédito, corretoras e distribuidoras de valores faziam esse monitoramento de forma regular durante o dia, assegurando o bloqueio de eventuais créditos na conta do devedor registrados ao longo do dia.
Já outras instituições financeiras faziam a varredura no início do dia, mas não mantinham o monitoramento, o que permitiria que devedores sacassem recursos mesmo com as contas em situação de penhora on-line.
Com a alteração aprovada pelo Comitê Gestor do Bacenjud, o § 4º do artigo 13 do regulamento do BacenJud passa a ter a seguinte redação: “§ 4º Cumprida a ordem judicial na forma do § 2º e não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo assim necessária a complementação (cumprimento parcial), a instituição financeira participante deverá manter a pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro. Neste período, permanecerão vedadas operações de débito (bloqueio intraday), porém permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.).”
Fazem parte do Comitê Gestor do Bacenjud o CNJ, Banco Central, Federação Brasileira de Bancos (Febraban), representante das instituições financeiras, e a B3 (bolsa de valores).
Maior efetividade
O coordenador do Comitê Gestor do Bacenjud 2.0 e conselheiro do CNJ, Luciano Frota, considera essa uma das mudanças que aumentam a efetividade do sistema na recuperação de valores para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. A maior parte é formada por dívidas trabalhistas.
“A mudança vai impedir que algumas instituições financeiras interpretem de forma equivocada o regulamento e apliquem compulsoriamente o bloqueio intraday”, disse.
Para o conselheiro, a modificação vai resultar no aumento dos valores bloqueados nas contas bancárias e de investimento dos devedores. “Essa medida vai refletir na melhora da efetividade do BacenJud, evitando que haja movimentações nas contas no curso do dia sem a captura pelo sistema.”
A medida entra em vigor nos próximos dias, a partir da publicação da nova redação por parte do Banco Central. E os efeitos dessa alteração deverão ser observados nos valores recuperados ao longo do próximo ano.
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias