Comitê debate Covid-19 nos sistemas prisional e socioeducativo em PE

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Foto: TJPE
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O Comitê para Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à Covid-19 no Âmbito do Sistema Prisional e Socioeducativo de Pernambuco se reuniu, na última terça-feira (20/4), para debater as ações desenvolvidas no estado para conter a disseminação do novo coronavírus nas unidades prisionais e socioeducativas. No encontro, foram discutidos temas relacionados à Recomendação nº 91/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata sobre medidas preventivas adicionais à propagação de infecção pelo novo coronavírus nos sistemas prisional e socioeducativo, em complemento à Recomendação nº 62/2020 do CNJ, cuja vigência foi prorrogada até 31 de dezembro.

O texto de justificativa para a publicação da nova recomendação faz referência a medidas nacionais e internacionais e a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à contenção da pandemia, considerando “a subsistência da crise sanitária, a eclosão de variantes virais mais contagiosas e potencialmente mais letais, a necessidade de atualização dos protocolos de proteção à saúde à luz do conhecimento científico desenvolvido sobre a matéria, bem como as consequências e impactos sociais decorrentes do longo tempo de exposição da população à Covid-19”.

A nova normativa reforça, nos sistemas prisional e socioeducativo, a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças de até 12 anos e pessoas com deficiência por prisão domiciliar, obedecendo ao habeas corpus do STF 143.641, à exceção dos casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou situações excepcionais devidamente fundamentadas pelo juízes.

A Recomendação nº 91/2021 também intensifica a adequação de normas para combater a superlotação de unidades do sistema prisional e socioeducativo. Em relação ao sistema prisional, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) estabeleceu que os presos que estão em regime semiaberto no estado, suspeitos ou não de Covid-19, e que iam progredir para o regime aberto ou obter o livramento condicional até 31 de julho, vão cumprir prisão domiciliar.

Durante a reunião, foi descrito o monitoramento dos juízes de Varas de Execuções Penais, de representantes da Secretaria de Ressocialização (Seres), da Secretaria de Justiça do estado e da Secretaria de Saúde de todas as pessoas presas que se encontram recolhidos no sistema prisional em relação a casos confirmados e suspeitos de Covid-19. De acordo com os últimos dados divulgados pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, as unidades prisionais de Pernambuco tiveram, de março de 2020 até 20 de abril de 2021, 2.289 casos confirmados e nove óbitos.

Segundo a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, para evitar a disseminação do coronavírus nas unidades prisionais, entre as ações colocadas em prática estão o isolamento dos presos suspeitos e que testaram positivo para Covid-19, a recuperação dos presos por meio do tratamento adequado, a realização de videoconferência entre os presos e os familiares em substituição às visitas presenciais e também a comunicação por videochamada entre pessoas detentas e seus representantes.

Para evitar a superlotação no sistema socioeducativo, o TJPE, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude, tem investido na realização de audiências concentradas com os adolescentes socioeducandos de forma virtual juntamente com a Fundação de Atendimento Socieducativo (Funase), a Defensoria Pública e o Ministério Público de Pernambuco, desde abril de 2020. Os magistrados da área da Infância e Juventude do TJPE realizam, em parceria com esses órgãos, o monitoramento em relação a casos confirmados ou suspeitos de Covid -19 entre os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas nas unidades de internação para evitar a contaminação pelo vírus.

A partir do monitoramento, estão sendo tomadas todas as providências em relação à análise nas formas do cumprimento das medidas socioeducativas. Segundo dados da Funase, foram registrados de março até 20 de abril deste ano, 75 casos confirmados da Covid- 19 e nenhum óbito.

Os integrantes do Comitê debateram também a questão da vacinação da população privada de liberdade, que foi destacada na Recomendação nº 91/2021. O estado de Pernambuco segue a previsão de Programação Nacional de Imunização, que prevê em sua 4ª etapa a vacinação das pessoas privadas de liberdade. Atualmente, estão sendo vacinados alguns presos, com base no critério de idade e conforme o plano de ação estabelecido em cada município que sedia as unidades prisionais.

Comitês

A nova recomendação destaca ainda a importância da continuidade de mobilização dos tribunais em comitês interinstitucionais, preferencialmente com reuniões mensais e com diálogo aberto com a sociedade, assegurando a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil. Também orienta a participação de peritos dos Mecanismos Estaduais ou de Comitês Estaduais de Prevenção à Tortura, além de representantes da Secretaria de Saúde, dos Conselhos e dos serviços públicos pertinentes, bem como dos Conselhos da Comunidade e das associações de familiares.

Os comitês, no Brasil, foram criados em cumprimento ao artigo 14 da Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata das medidas adotadas para a prevenção e o tratamento da Covid -19 nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos no país. Em Pernambuco, o comitê é formado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Sistema Carcerário no Estado de Pernambuco, pela Coordenadoria da Infância e Juventude, pela Coordenadoria das Audiências de Custódia do TJPE, por representantes do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Secretaria de Defesa Social/PE, da Secretaria Estadual de Saúde/PE, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos/PE, do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), do Programa Justiça Presente do CNJ, do GT Desencarcera, e por um membro de entidade da sociedade civil que atue no sistema prisional.

Fonte: TJPE