Comitê da Saúde do TJ orienta para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus

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Arte: TJMS
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O primeiro caso de infecção pelo coronavírus no Brasil foi registrado em fevereiro e a primeira morte no dia 17 de março, menos de um mês depois, momento que o Tribunal de Justiça já iniciou uma série de medidas de prevenção ao contágio por meio de portarias editadas pela Presidência do TJMS. Desde então, o número de pessoas infectadas pela Covid-19 e de mortes causadas pela doença têm aumentado de forma explosiva no Brasil.

Embora Mato Grosso do Sul não seja um estado de extensão territorial tão grande ou tão populoso, a doença alcançou terras sul-matogrossense e, segundo divulgado na mídia diariamente, o número de casos aumenta todos os dias, resultando em mais mortes de pessoas contaminadas.

Dados da quarta-feira (10/6) do governo do estado apontam que em MS são 2.597 casos confirmados e 24 mortes, porém, muitos outros casos podem ter atingido a população. Ciente da propensão ao agravamento da situação pela contaminação do coronavírus, o desembargador Nélio Stábile, que coordena o Comitê Estadual do Fórum do Judiciário para a Saúde do TJMS, ressalta que a adoção de alguns cuidados podem salvar vidas.

“As atitudes individuais fazem toda a diferença no controle da epidemia, evitando a proliferação do coronavírus. Mesmo com as orientações do Ministério da Saúde, precisamos ter consciência que impedir a disseminação desse vírus é responsabilidade de cada um. A adoção de medidas simples, por cada um de nós, auxiliará a derrotar a Covid-19”, disse ele, lembrando que o vírus apresenta resistência.

Ao mencionar as medidas, o magistrado citou o distanciamento social, quando se deve evitar o contato direto como o toque nas pessoas, abraços, apertos de mão, tapinhas amigáveis nas costas. Mantenha as mãos longe de outras pessoas, mesmo que estejam ocorrendo os cuidados com a higienização. A sugestão é adotar um comportamento amigável sem contato físico, sempre com um sorriso no rosto.

Outras recomendações do Ministério da Saúde também devem ser adotadas como: lavar com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou higienizar com álcool em gel 70%; ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos; evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Ao tocar, lave sempre as mãos como indicado.

É necessário ainda manter uma distância mínima de dois metros de qualquer pessoa tossindo ou espirrando; higienizar com frequência celular e brinquedos das crianças; manter ambientes limpos e bem ventilados, evitar a circulação desnecessária nas ruas, supermercados, teatros, shoppings, shows, bares, cinemas e igrejas. Se puder, fique em casa.

O desembargador aponta que é preciso evitar contato físico com outras pessoas, principalmente idosos e doentes crônicos, e ficar em casa até melhorar, principalmente se estiver doente; dormir bem e ter uma alimentação saudável, utilizar máscaras em situações de saída de sua residência.

“A máscara deve se ajustar ao tamanho do rosto cobrindo queixo, nariz, bochechas e deve ser trocada a cada duas horas. Se for de pano, deve ter duas camadas de tecido em algodão, lavada com água e sabão ou água sanitária, secar ao sol, e mais importante: ela é individual. Tenho certeza que adotando esses cuidados estaremos mais protegidos de uma possível contaminação”, concluiu o desembargador.

Fonte: TJMS