O Poder Judiciário do Espírito Santo instituiu, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 11/2020, disponibilizado nesta segunda-feira (06/04), um Comitê para acompanhar as medidas de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) no sistema prisional do estado. O Ato Normativo foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, e pelo supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais do TJES, desembargador Fernando Zardini Antonio.
O Comitê será coordenado pela Supervisão do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo (GMFSC), e composto por representantes do Poder Judiciário, através dos juízes responsáveis pelas Varas Exclusivas de Execução Penal, do Ministério Público Estadual, através de seus membros integrantes do Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal (GETEP), da Defensoria Pública Estadual, através de seus membros integrantes do Núcleo de Execução Penal, da Secretaria de Estado da Justiça, por meio do secretário de Justiça e do subsecretário para Assuntos do Sistema Penal, além de dois membros da Ordem dos Advogados do Brasil, indicados pela Presidência da Seccional do Espírito Santo.
Os integrantes do Comitê para acompanhamento das medidas de enfrentamento à Covid-19 no âmbito do sistema prisional do Espírito Santo deverão reunir-se, sempre que necessário, presencialmente ou através de videoconferência, bem como deverão integrar o grupo de whatsapp criado para essa finalidade.
O Ato Normativo também recomenda aos juízes da Execução Penal que solicitem diretamente às unidades prisionais a relação dos internos que integrem grupo de risco, compreendendo pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções a fim de que possa a ser avaliada a aplicação das medidas previstas no Art. 5º da Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
As medidas levam em consideração a situação de pandemia em relação ao novo coronavírus declarada pela Organização Mundial da Saúde, o grupo de risco para infecção pelo Covid-19 e, ainda, que em um cenário de contaminação em grande escala nos sistemas prisional produz impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a população, extrapolando os limites internos dos estabelecimentos, entre outras questões.
Fonte: TJES