As disputas por espaços urbanos e rurais são históricas no Brasil. Para alcançar o consenso, são necessárias estruturas capazes de observar os aspectos técnicos, políticos, sociais e jurídicos de cada caso. Nesse sentido, a implementação de Comissões Regionais de Soluções Fundiárias pelos Tribunais de Justiça do país pode contribuir com o sucesso nas resoluções de conflitos de terras.
O tema é tratado no artigo “A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Resolução n. 510 do Conselho Nacional de Justiça: reflexões a partir da experiência do Tribunal de Justiça do Paraná”, publicado no volume 7, n. 2, da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ). De acordo com o trabalho, a Comissão de Conflitos Fundiários, criada de forma pioneira pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), trouxe bons resultados e se tornou modelo para o restante do país.
O presidente da comissão no TJPR, desembargador Fernando Antônio Prazeres, e o mestre em Direito e juiz do TJPR, Lucas Cavalcanti da Silva, apontam que “é salutar e recomendável que um juiz, responsável por solucionar conflitos de posse territorial, tenha apoio de estruturas capazes de dar a ele a real dimensão da disputa”, disseram.
A publicação traz detalhes quanto à natureza jurídica das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, bem como dos atos decorrentes de sua atuação: visita técnica, mediação e planejamento de ordens de reintegração. Utiliza o método dedutivo e define que as comissões são estruturas de apoio ao juiz baseadas na cooperação judicial e na necessidade de gerenciamento mais adequado dos conflitos fundiários.
Comissão do TJPR
Desde a sua criação, em 2019, a comissão tornou-se referência no tratamento de conflitos possessórios coletivos urbanos e rurais, seja pela construção de diversas soluções de consenso, seja pela garantia do cumprimento de ordens de reintegração de posse sem o uso de violência. De fórmula local, a constituição de Comissão de Conflitos Fundiários passou a ser mandatória a todos os tribunais do país por decisão do Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 828, além de ser destacada pelo CNJ com o prêmio “Conciliar é Legal”, como boa prática no tratamento de demandas complexas.
Revista eletrônica
A Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga trabalhos acadêmicos sobre a atuação do Poder Judiciário e a prestação dos serviços da Justiça no Brasil. Os artigos são produzidos por membros da comunidade acadêmica e devem ser inéditos no Brasil, sem previsão de publicação em outros veículos impressos ou eletrônicos.
A publicação semestral está na 7.ª edição e pode ser acessada no Portal do CNJ. Os textos evidenciam a defesa dos direitos humanos, a proteção de dados e a segurança cibernética.
Texto: Thays Rosário
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias