Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS), deferiu por unanimidade nesta quarta-feira (21/6) o pedido de habilitação para adoção internacional de uma pretendente da Suíça. Este é o primeiro caso de habilitação internacional julgado pela Ceja e, com o resultado favorável, a pretendente habilitada será inserida no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
A audiência contou com a presença da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, que preside a CEJA; do relator do caso, juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza; do coordenador Estadual da Infância e Juventude, juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira; da Defensora Pública Elisa Maria Pinto; da secretária executiva da CEJA, Ana Mara Carneiro Mourão; do promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior; e da Chefe de Gabinete da Corregedoria, Lívia Ferreira.
“Com o resultado desta primeira reunião que decidiu favoravelmente em relação à habilitação da pretendente, onde foram atendidos todos os requisitos exigidos, o processo seguirá para a identificação de uma criança que esteja em condições de ser adotada. Estamos ansiosos para dar continuidade a esse processo e contribuir para que uma criança possa encontrar um lar amoroso e acolhedor”, disse a desembargadora.
Segundo o relator do caso, juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, ao analisar a documentação constatou-se o cumprimento dos requisitos previstos no artigo de Adoção Internacional, por força do regulamentado pela Convenção da Haia e pela Resolução n. 37/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com base no que dispõe os Artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir a proteção integral de todas as crianças e adolescentes.
De acordo com o art 1º da Resolução n. 37/ 2020 do TJTO, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Tocantins (CEJA/TO) foi instituída com a finalidade de garantir o direito à convivência familiar de crianças e adolescentes, no Estado do Tocantins, relativos à adoção, exerce as atribuições de Autoridade Central Administrativa Estadual em matéria de adoção internacional.
Fonte: TJTO