Comissão de Soluções Fundiárias da 3ª Região visita Fazenda Esperança II em Naviraí (MS)

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Foto: Ascom TRF3
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A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região realizou visita técnica à Fazenda Esperança II, em Naviraí/MS. A área foi ocupada em novembro de 2023, por membros da Comunidade Indígena Santiago Kuê e é objeto de ação de reintegração de posse.

Os integrantes da Comissão Regional, juízes federais Dinamene Nascimento Nunes e Fernando Nardon Nielsen; membros do Ministério Público Federal (MPF); da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); da Procuradoria Federal Especializada da Funai; da Prefeitura de Naviraí; da Comunidade Santiago Kuê e proprietários do local estiveram presentes.

A juíza federal Dinamene Nascimento Nunes, designada para o processo, afirmou que a visita técnica na Fazenda Esperança II buscou estabelecer pontes entre a comunidade Santiago Kuê e os proprietários. “A população entende que há sinais de tradicionalidade e ancestralidade, por isso ocupou a fazenda. Por outro lado, os proprietários têm o título legítimo e válido”, ponderou. De acordo com relato da liderança comunitária, a área abriga um cemitério indígena.

Para o juiz federal Fernando Nardon Nielsen, a visita mostrou a realidade e peculiaridades da área ocupada, as características da população e as condições de moradia. Durante os trabalhos, foram realizados registros fotográficos e elaborado um relatório. Conforme o documento, a localidade está ocupada por 18 adultos e 27 crianças. As habitações são coletivas e não possuem ligações de água ou luz.

Os indígenas utilizam água do rio para banho e da mina para beber. Também fazem uso de fogueiras. Os barracos são de madeira, lona e apresentam alto grau de precariedade. Não há recolhimento de lixo pela Prefeitura, entretanto, não foi observado acúmulo de resíduos no local.

A população recebe visita de uma enfermeira. Em caso de necessidade, a administração municipal efetua o deslocamento até o posto de saúde. A Prefeitura de Naviraí proporciona transporte gratuito das crianças da comunidade até a escola. O juiz federal Fernando Nardon Nielsen acrescentou que a área em litígio envolve pequena propriedade rural, menor que 80 hectares.

Após a visita técnica houve uma tentativa de conciliação. Não foi alcançado consenso no primeiro momento, mas haverá uma reunião para continuar as tratativas.

 “É necessário trazer para as audiências gestores públicos com poder decisório que possam pensar em soluções dentro da legalidade, mas com criatividade, por serem situações complexas e históricas”, observou Dinamene Nascimento Nunes.

Ação 

Após decisões, tentativas de conciliação e recurso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu a reintegração de posse e determinou a remessa dos autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região.

Fonte: TRF3

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