Comissão de processos disciplinares do TJMA completa um ano de criação

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A Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias do Poder Judiciário do Maranhão, encarregada de apurar irregularidades praticadas pelos servidores do Poder Judiciário e dos notários e registradores na Justiça estadual, completa, nesta terça-feira, 24, um ano de criação pelo Tribunal de Justiça do Estado. A comissão funciona junto à Coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias e é formada por nove membros titulares e três suplentes, distribuídos em 3 subcomissões, que atuam tanto em sindicâncias quanto em Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADS), no âmbito do TJMA e da Corregedoria Geral da Justiça, em dois turnos do expediente.

O resultado da atuação do grupo tem sido positivo. No início da gestão havia em trâmite 73 procedimentos remanescentes de 2009. Em 2010, foram instaurados 102 procedimentos e este ano, mais 28, totalizando 203 procedimentos. Desse total, 157 foram concluídos, inclusive com julgamento; e 19 já se encontram em fase de conclusão, aguardando apenas as respectivas decisões. Os resultados dos trabalhos chegam a aproximadamente 85% do total de processos concluídos.

Segundo a coordenadora, Cláudia Bayma Anchieta, a comissão, ao longo do primeiro ano de atividades, está conseguindo cumprir a sua missão, de tornar os procedimentos disciplinares – tanto os processos quanto as sindicâncias – mais ágeis e com resultados efetivos. “Hoje, os servidores do Judiciário podem ter a certeza de que os procedimentos a que estejam respondendo estão sendo conduzidos por pessoal especializado”, disse.

O trabalho dos membros da comissão abrange todas as comarcas do Estado e é precedido pela autoridade competente. Com o objetivo de orientar os trabalhos dos servidores, o Tribunal publicou o “Manual Disciplinar”, que contém toda a legislação pertinente, inclusive a Resolução Nº 31/2010, que criou a comissão.

“É imprescindível o correto funcionamento do Judiciário e temos por obrigação corrigir as irregularidades praticadas no exercício das atividades forenses. É necessário corrigir os erros e adotar as medidas eficientes visando orientar, controlar e corrigir as deficiências encontradas”, ressalta o presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA