A Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CPEOGP/CNJ) reuniu-se, na última semana, para discutir alterações na Resolução n. 75/2009 do CNJ, com o objetivo de atualizar as regras dos concursos públicos que selecionam magistrados em todo o país. Os conselheiros Norberto Campelo, Carlos Levenhagen, Daldice Santana e Rogério Nascimento e servidoras da Secretaria de Gestão de Pessoas debateram temas específicos da proposta, encaminhada aos membros da Comissão.
Segundo o presidente da Comissão, conselheiro Norberto Campelo, a ideia é aprofundar as discussões antes de submeter uma proposta de texto normativo à apreciação do Plenário do CNJ. Um dos temas debatidos foi a avaliação psicológica dos candidatos a magistrado. Atualmente, a Resolução 75, no art. 5º, III, “c” prevê apenas o exame psicotécnico entre as fases da terceira etapa do certame. Na proposta apresentada, no entanto, a avaliação psicológica passaria a integrar a mesma fase do concurso.
Aproveitamento de candidatos – Outro tema discutido na reunião realizada na última quinta-feira (1º/9) foi a possibilidade de um tribunal aproveitar candidatos aprovados em concurso realizado por outro tribunal do mesmo ramo de Justiça, obedecidas as regras previstas em edital próprio e as normas do CNJ pertinentes. O assunto ainda deve ser mais bem estudado no âmbito da CPEOGP.
Os conselheiros da Comissão também trataram da proposta de criar um banco nacional de questões que poderiam ser usadas nas provas. De acordo com a proposta sob análise, as questões seriam sugeridas pelas escolas judiciais (ou de magistratura) e caberia às escolas nacionais, como a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), avaliar e aprovar as questões. O conselheiro Norberto observa, no entanto, que o tema merece mais estudo, especificamente com relação ao uso que será feito dessas questões. “Durante a reunião, foi manifestada preocupação caso seja permitido que a mesma questão seja aplicada em mais de um concurso, de modo reiterado. Portanto, o tema também deve ser mais cautelosamente aprimorado pela CPEOGP”, afirmou.
Uniformização – Em maio de 2009, o CNJ editou a Resolução n. 75 para regulamentar a realização dos concursos públicos “para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional”. A medida uniformizou os diversos procedimentos utilizados nos diferentes tribunais do país, que geravam conflitos e questionamentos na esfera judicial. Entre 2010 e 2015, a norma foi atualizada pelo CNJ nas resoluções 118, 203 e 208. Contudo, novos ajustes ainda seriam necessários, conforme avalia a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias