Começa a 1ª Semana de Conciliação do ano no TJDFT

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Nesta segunda-feira (16/05) começou a primeira Semana de Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) do ano de 2011. As semanas de conciliação são iniciativas que integram o Movimento pela Conciliação, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de divulgação e incentivo à solução de conflitos por meio do diálogo, com vistas a garantir maior celeridade e efetividade à Justiça. O TJDFT realiza, com sucesso, mutirões de conciliação desde 2003. Neste contexto, a Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios tem aperfeiçoado tanto a execução como a definição de procedimentos para realização dos mutirões. Focando as audiências conciliatórias em ações específicas, considerando o interesse conciliatório, a iniciativa tem sido um sucesso. Somente na Semana Nacional de Conciliação, em novembro de 2010, o TJDFT alcançou os índices de 70% de acordos entre as partes nos processos de 1ª instância, 50% nos processos de 2ª instância e 35% nos feitos dos Juizados Especiais.

No dia 4 de maio, o TJDFT publicou a Portaria Conjunta 17 estabelecendo o cronograma para os diversos mutirões de conciliação, no âmbito da Justiça do Distrito Federal, durante todo o ano de 2011.

Na programação, de 16 a 20 de maio serão os feitos relativos aos Bancos Itaú e Bradesco e Itaucred; De 27 de junho a 1º de julho, os relativos ao Banco de Brasília; De 1º a 5 de agosto, os referentes ao Seguro DPVAT/Seguradora Líder e de 28 de novembro a 2 de dezembro, acontece a tradicional Semana Nacional de Conciliação promovida pelo CNJ.
As datas poderão ser alteradas e novas serem designadas pela Comissão de Conciliação, formada por servidores e magistrados, estes autorizados a homologar os acordos eventualmente celebrados. A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e a Secretaria Judiciária deverão informar às Serventias Judiciais de Primeira Instância e aos Gabinetes dos Desembargadores, respectivamente, os processos que deverão ser encaminhados à Comissão de Conciliação.

A portaria estabeleceu, também, os critérios e as informações que deverão acompanhar a remessa de autos à Comissão de Conciliação, que será conferida pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU – e pela Secretaria Judiciária – SEJU, respectivamente, antes da remessa definitiva dos autos à Comissão de Conciliação.

Fonte: TJDFT