O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu cautelarmente a Portaria n. 8/2016 da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nos artigos que restringiam a atuação de organismos de combate à tortura nas unidades prisionais do DF.
A decisão tem como base o relatório produzido pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), produzido ao longo de 2022, dando conta de uma série de circunstâncias e situações irregulares envolvendo o sistema prisional do Distrito Federal.
Ao analisar o pedido, o ministro Salomão considerou que as restrições impostas pelos artigos 26, 27, 28, 29, 30, 31, 36, 37 e 38 da Portaria confrontam de forma categórica as disposições constantes da Lei n. 12.847/2013, que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Foi determinada a intimação do juízo da Vara de Execuções Penais, da Presidência e da Corregedoria Geral do TJDFT, a fim de que prestem informações, no prazo de 15 dias.
Texto: Juliene Andrade
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de Notícias