A comarca de Gaspar, em Santa Catarina, por meio da Vara da Infância e Juventude, lançou o projeto “Amor Multiplicado”, que visa conectar crianças e adolescentes em acolhimento institucional a membros da comunidade dispostos a oferecer apoio afetivo, financeiro ou de serviços. Instituída pela Portaria n. 2/2024, a iniciativa busca propiciar a esses jovens experiências de convivência familiar e comunitária para, dessa forma, fortalecer seus vínculos sociais.
O projeto contempla três modalidades de apadrinhamento: afetivo, prestador de serviços e provedor. Na primeira, padrinhos e madrinhas têm a oportunidade de compartilhar momentos especiais com crianças e adolescentes, como fins de semana e feriados, e promover um ambiente de afeto e convivência. A segunda modalidade permite que profissionais e empresas ofereçam serviços voluntários diretamente às instituições de acolhimento. Já a terceira modalidade possibilita contribuições materiais, como doação de itens essenciais ou financiamento de atividades educacionais.
Atualmente, há 10 adolescentes — seis meninas e quatro meninos — disponíveis para apadrinhamento nas três modalidades. No caso das crianças, nove estão aptas a participar das modalidades de prestação de serviços e provedor, conforme o artigo 5.º da Portaria n. 2/2024. Em fase de cadastramento de padrinhos e madrinhas na comarca, o projeto abrange os municípios de Gaspar e Ilhota.
Segundo a juíza Camila Murara, que instituiu a iniciativa, o “Amor Multiplicado” é uma valiosa iniciativa para fortalecer o desenvolvimento dos jovens acolhidos e criar laços positivos com a comunidade: “Convido todos a participar do projeto ‘Amor Multiplicado’, que oferece três modalidades de apadrinhamento para crianças e adolescentes em situação de acolhimento. Sua participação pode transformar a vida desses jovens, proporcionando-lhes carinho, qualificação, apoio e esperança para um futuro melhor”, incentiva a magistrada.
Com foco em jovens com poucas chances de adoção ou reinserção familiar, o projeto pretende proporcionar estabilidade emocional e inclusão social a esses indivíduos. A participação no apadrinhamento segue um rigoroso processo de avaliação, inclusive análise psicológica e social dos participantes. Os interessados podem obter mais informações no Fórum de Gaspar e inscrever-se para o processo de apadrinhamento.
Quem pode ser padrinho ou madrinha?
O interessado deve ser maior de 18 anos e, no caso de apadrinhamento afetivo, a diferença de idade entre padrinho e afilhado deve ser de pelo menos 16 anos. Além disso, o candidato não pode estar inscrito nos cadastros de adoção. Nos casos de pessoa física, é preciso apresentar cópias dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão cível e criminal negativa (estadual e federal) dentro do prazo de validade, uma fotografia recente e ficha cadastral preenchida. Também é necessário comprovar que não faz parte de nenhum cadastro de adoção.
Se o padrinho for uma pessoa jurídica, os documentos exigidos são: cópias da carteira de identidade ou CPF do sócio majoritário ou diretor, CNPJ, alvará de localização e funcionamento, além da ficha cadastral preenchida.
Para padrinhos ou madrinhas casados ou em união estável, é preciso que o cônjuge ou companheiro apresente os mesmos documentos e concorde formalmente com a participação no programa de apadrinhamento. Caso o padrinho resida com outras pessoas, a concordância de todos os moradores também é necessária, independentemente da idade.