Comarca de Santo Antônio dos Lopes (MA) decide sobre destinação de verbas de penas pecuniárias

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O juiz Carlos Eduardo Coelho de Sousa, titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes (MA), informou à Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) que não houve projetos inscritos na seleção para obtenção de recursos arrecadados com as prestações pecuniárias. As inscrições permaneceram abertas entre 22 de março a 22 de abril. Como não houve inscritos, será cumprido o que determina o edital, ou seja, a comarca tomará a decisão.

De acordo com o edital, em caso de inexistência de interessados ou de projetos aprovados, “o Juízo da Comarca de Santo Antônio dos Lopes decidirá, em cada caso concreto, a destinação das verbas arrecadadas, fazendo consignar, em cada processo, a destinação e o emprego dos respectivos recursos”. A destinação dos recursos das prestações pecuniárias e a suspensão de condicional do processo ou da pena em unidades judiciais com competência de execução penal foram regulamentadas no Maranhão pelo Provimento nº 10/2012, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha.

A regulamentação foi elaborada diante da necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na destinação dos valores arbitrados. A CGJ-MA também levou em consideração as resoluções nº 101/2009 e nº 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da regulamentação da destinação das prestações pecuniárias.

Pelo provimento, o juiz da unidade de competência para execução penal deve celebrar um convênio com entidade pública ou privada com finalidade social, regularmente constituída, para recebimento de valores oriundos da prestação pecuniária, suspensão condicional do processo e transação, quando estes não forem destinados à vítima ou aos seus dependentes.

Para celebrar o convênio, o magistrado deverá publicar, no mínimo anualmente, edital convidando as entidades públicas ou privadas para participarem do processo de seleção dos projetos a serem beneficiados com os recursos arrecadados com as prestações pecuniárias. A escolha dos projetos deverá ser fundamentada pelo magistrado responsável.

Fonte: CGJ-MA