Comarca de Matões e 3ª Vara Cível de Timon iniciam correição

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A Comarca de Matões e a 3ª Vara Cível da Comarca de Timon iniciaram na última segunda-feira (4/8) suas correições gerais ordinárias. As unidades judiciais seguem o cronograma publicado em portaria da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ). Os trabalhos são coordenados por juízes auxiliares da CGJ, na presença dos juízes titulares de cada unidade.

Os magistrados titulares ou em exercício nas varas a serem correcionadas foram devidamente notificados da correição, com pelo menos cinco dias de antecedência da data do início dos trabalhos, e procederam ao envio de relatórios do sistema informatizado contendo o quantitativo dos processos em tramitação na respectiva vara.

Foi sugerido, ainda, que os magistrados adotassem as providências necessárias à realização das atividades correcionais, tais como o recolhimento, até a data fixada para o início da correição, de todos os processos às secretarias judiciais, inclusive, solicitando, se for o caso, a devolução dos processos que se encontrarem em poder de advogados, de membros do Ministério Público e de defensores públicos.

As atividades correcionais deverão ser acompanhadas pelos juízes das varas sob correição, que deverão prestar os esclarecimentos que lhes forem solicitados e colaborar com a realização dos trabalhos, devendo, também, ser notificados os promotores de justiça em exercício nessas varas, para os fins de direito. Durante os trabalhos de correição não ficarão suspensos o atendimento às partes e advogados pela secretaria judicial, nem os prazos processuais, de forma a não comprometer os trabalhos da vara.

Ainda de acordo com a portaria da CGJ, no período de 18 a 22 de agosto as correições acontecem na 1ª 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra e na Comarca de Santo António dos Lopes e no período de 26 a 28 de agosto no Termo Judiciário da Raposa da Comarca da Ilha de São Luís.

Após o encerramento das correições serão elaborados relatórios individualizados e circunstanciados, por vara, dos trabalhos e dos fatos que forem constatados durante a sua realização.

Fonte: CGJ-MA