Comarca de Jucurutu (RN) profere sentença em menos de 24 horas

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O Poder Judiciário busca a cada dia mecanismos para proporcionar celeridade no andamento processual com ajuda dos avanços tecnológicos, como a virtualização processual. Um exemplo é a Comarca de Jucurutu, no Rio Grande do Nortel, que prolatou uma sentença em menos de 24 horas.

 

O Poder Judiciário busca a cada dia mecanismos para proporcionar celeridade no andamento processual com ajuda dos avanços tecnológicos, como a virtualização processual. Um exemplo é a Comarca de Jucurutu, no Rio Grande do Nortel, que prolatou uma sentença em menos de 24 horas.

Três irmãs requereram o levantamento de uma quantia junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), deixada por sua mãe, já falecida. O pedido, formulado no último dia 20, às 17 horas, foi deferido no dia seguinte (21/05) às 11 horas. Com isso foi deferido o pedido, determinada a expedição do alvará judicial em favor das filhas, para levantar a quantia de R$ 248,89 junto ao INSS, atualizada até maio de 2008, referente ao benefício que a falecida recebia mensalmente.

A sentença foi proferida pelo juiz de direito e diretor do foro de Jucurutu, Paulo Maia. Todos os dados desse processo podem ser acessados pelo site do TJRN, através da consulta processual, com o nº 118.08.000465-9 – Comarca de Jucurutu/RN.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TJRN