A comarca de Blumenau (SC) retoma nesta quinta-feira (21/1) sua pauta de julgamentos em sessões do Tribunal do Júri. Serão dois julgamentos neste mês – o próximo está marcado para o dia 27 de janeiro. Segundo a 1ª Vara Criminal, unidade competente pelos júris, os atos obedecerão às orientações sanitárias por conta da Covid-19.
Na nova rotina, os envolvidos na realização do júri utilizam máscaras, higienizam as mãos com álcool em gel, têm a temperatura corporal aferida e respeitam o distanciamento social, conforme todos os protocolos e cuidados recomendamos pela Diretoria de Saúde do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O primeiro júri do ano, marcado para 9h, envolve um caso de tentativa de homicídio qualificado – feminicídio e uso de recurso de dificultou a defesa da vítima. Segundo denúncia do Ministério Público (MP), o crime ocorreu em janeiro de 2019, em uma via pública de Blumenau, após uma suposta discussão entre o casal. O agressor teria jogado a vítima ao chão, segurado firme a sua cabeça, e a batido contra o chão diversas vezes, ocasião na qual também desferiu socos – agressões essas que continuaram mesmo após a vítima já estar desacordada.
O segundo júri de 2021 está previsto para o dia 27 de janeiro, também às 9h. O acusado sentará no banco dos réus para ser julgado pela morte de outro , em crime ocorrido na Rodoviária de Blumenau, no ano de 2018. Consta nos autos que após discutir e trocar ofensas, o agressor teria deixado o local e, logo após, retornado com uma faca escondida em sua vestimenta. Ao encontrar o desafeto, o acusado teria desferido diversos golpes de faca contra a vítima, que morreu em consequência dos ferimentos causados, segundo denúncia do MP.
Retomada
O juiz Lenoar Bendini Madalena, diretor em exercício do Fórum Central da comarca de Blumenau e titular da 1ª Vara Criminal, destaca que, assim como no ano passado, o atendimento remoto, por telefones e e-mails segue como regra geral durante a retomada das atividades forenses em 2021. Somente pessoas com atos presenciais agendados têm acesso às unidades.
A medida é necessária à preservação da integridade física e da saúde de todos em meio à pandemia do novo coronavírus. O atendimento e os atos jurisdicionais presenciais são reservados aos casos estritamente necessários, quando for inviável a realização pela via remota ou virtual, seguindo o protocolo de segurança do Poder Judiciário Catarinense.
Fonte: TJSC