Com voto em sessão, análise de adoção internacional muda em MT

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A reedição do regimento interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), ligada à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), trouxe como principal mudança o trâmite para habilitação à adoção internacional. Pelo novo procedimento, com a instrução do processo, o pedido de habilitação por estrangeiros será apreciado em sessão, com votação de todos os membros da comissão. A decisão será pela maioria e, em caso de empate, será tomada pela presidente da comissão.

A mudança representa um cuidado maior com a adoção internacional e visa garantir mais segurança ao processo. Conforme a norma anterior, não havia votação em sessão. O processo era analisado pelo relator, pela equipe interprofissional da Ceja e pelo Ministério Público. Havendo parecer favorável da equipe técnica, do MP e do relator, os autos eram encaminhados para o presidente que determinava a emissão do laudo de habilitação com a ciência dos demais membros da Ceja. Em caso de divergências nos pareceres, o processo era encaminhado para apreciação pela comissão.

De acordo com o novo regimento, a necessidade dos pareceres do relator, da equipe multidisciplinar e do MP está mantida. Contudo, os demais integrantes da Ceja também passam a ser responsáveis pela análise do pedido em sessão. Cabe ao relator fazer a exposição do caso, prestando esclarecimentos, para em seguida a comissão deliberar a partir do voto dele.

O novo regimento foi publicado no fim de 2015 no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e está disponível no site da CGJ-MT. O documento traz mudanças como readequação de termos e nomenclaturas, alteração na ordem de alguns artigos e inclusão de profissionais na composição da comissão. Entre outras previsões, o regimento poderá ser alterado automaticamente por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ceja – A Comissão Estadual Judiciária de Adoção foi instituída em 1996 e efetivamente criada em maio de 2000. Ela tem como missão de orientar, executar e fiscalizar os procedimentos para a colocação de crianças e adolescentes em família substituta, quando não for possível a reintegração familiar. O regimento interno da comissão foi criado em 2000 e reeditado em 2007, 2012 e 2015.

Fonte: CGJ-MT