Com pauta em dia, Campo Grande suspende júris extraordinários

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Diferente da realidade em boa parte do país, as duas varas do Tribunal do Júri de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, operam com a pauta de julgamentos em dia. Casos de homicídio cujos réus respondem em liberdade levam em média um ano para serem levados a júri popular e o prazo cai pela metade (6 meses) quando se trata de réu preso.

O andamento processual regular levou os juízes Carlos Alberto Garcete de Almeida (da 1ª do Júri) e Aluízio Pereira dos Santos (da 2ª do Júri) a oficiarem neste mês de fevereiro ao presidente do Tribunal de Justiça, Des. Divoncir Schreiner Maran, solicitando a suspensão dos julgamentos extraordinários que vinham sendo realizados, isto porque, com a demanda colocada em dia, não há mais necessidade de realização de nenhum júri extraordinário.

Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) apontam que no ano passado foram registrados em Campo Grande 6 casos de feminicídio e 21 tentativas. Também no mesmo período, foram registrados
109 homicídios e 209 tentativas de homicídio. Toda esta demanda é processada e julgada por uma das duas varas do tribunal do júri que contam com o apoio dos demais órgãos envolvidos para o andamento célere dos processos.

Foi pensando em reconhecer este esforço conjunto que no dia 16 de fevereiro o juiz Aluízio Pereira dos Santos oficiou ao Ministério Público, Defensoria Pública, OAB/MS e aos comandos da Polícia Civil e Militar não apenas os comunicando da suspensão da pauta extraordinária de julgamentos, mas também enaltecendo a parceria entre as instituições.

“Por oportuno, reconhece-se que o fato de os julgamentos estarem rigorosamente em dia, mormente numa Capital de aproximadamente 850 mil habitantes, é fruto do incansável trabalho e da integração de todas as instituições encarregadas de apurar e/ou julgar crimes contra a vida, conforme reconhecido nacionalmente, inclusive pelo CNJ”, destacou o magistrado.

O juiz afirma que há casos que foram julgados em até 5 meses. A demora esporádica de alguns processos deve-se em especial ao ingresso de diversos recursos, como permite a lei.

Fonte: TJMS