A realização de sessões virtuais ou audiências por videoconferência na Justiça segue os parâmetros das normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o período da pandemia de Covid-19. Nesse sentido, o Conselho negou, por maioria, o recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra norma do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região (PA/AP) que estabelece a realização de atos processuais por meios digitais. O entendimento foi reforçado na quarta-feira (27/5), na 16º Sessão Extraordinária Virtual.
No Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0002818-51.2020.2.00.0000, o Conselho Federal da OAB alegou que os advogados poderiam se opor ao julgamento por videoconferência, bastando a simples comunicação nos autos. Para o relator, conselheiro Emmanoel Pereira, a instituição de sessões de julgamento virtuais não pode implicar desrespeito ao direito ao pleno exercício da defesa das partes ou restrição da autuação de seus advogados. “Mas o inédito isolamento social enfrentado pelo País impôs ao Judiciário o desafio de entregar a prestação jurisdicional por meio remoto, mesmo em relação às causas que, ordinariamente, seriam examinadas de forma presencial”, explica em voto.
Adequação da norma
Inicialmente, o TRT 8 editou portaria para instituir sessões online para julgamento de processos eletrônicos do 2º grau sem permitir a manifestação dos advogados. Contudo, a partir de estudos e das resoluções publicadas pelo CNJ, o tribunal fez modificações em seu normativo, para adequar-se e atender os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Entre as mudanças, o tribunal abriu a possibilidade de inscrição de advogados habilitados no processo para sustentação oral, a utilização de ferramentas tecnológicas que permitam a sustentação oral por videoconferência e a disponibilização de canais oficiais de comunicação eletrônica para a transmissão das sessões. Por esse motivo, o relator, conselheiro Emmanoel Pereira, em decisão monocrática, arquivou o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) em abril deste ano.
Com a decisão do Plenário Virtual do CNJ, o entendimento do relator foi confirmado. A maioria dos conselheiros acompanhou o relator, vencidos os conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Humberto Martins, Tânia Regina Silva Reckziegel, Candice L. Galvão Jobim e André Godinho.
Para apoiar os tribunais no período da pandemia, o CNJ disponibilizou aos tribunais, de forma gratuita, a utilização da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, que pode criar salas específicas para reuniões, audiências e julgamentos, com a possibilidade de sustentação oral pelas partes e gravação do ato.
Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias