Coletânea destaca avanços com novo Código de Processo Civil

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Ministro Luiz Fux e conselheiro André Godinho durante lançamento do livro "Avanços do Sistema de Justiça: os 5 anos de vigência do novo Código de Processo Civil". Foto: Gil Ferreira/CNJ
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Mesmo havendo o desafio do permanente aprimoramento do sistema de Justiça, inúmeros avanços já puderam ser observados a partir da vigência do novo Código de Processo Civil, em março de 2016. Essa realidade pode ser constatada na coletânea “Avanços do Sistema de Justiça: Os 5 Anos de Vigência do Novo Código de Processo Civil”,  que foi lançada nesta terça-feira (17/8), em cerimônia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com transmissão pela internet.

A obra, coordenada pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, pelo conselheiro do CNJ André Godinho e pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, busca promover reflexões sobre os avanços decorrentes do novo Código e apontar os principais desafios para o futuro. Por meio dele, foram criados e remodelados diversos institutos processuais, que aprimoraram a produtividade e a celeridade dos julgamentos.

Na solenidade, Fux lembrou que a sociedade foi ouvida intensamente na elaboração do Código. “Foram realizadas audiências públicas em todo Brasil e foram recebidas mais de 60 mil sugestões por e-mail. Foi um trabalho absolutamente democrático e 80% das sugestões foram absorvidas pelo novo Código de Processo Civil.”

O ministro relatou que o esforço maior com a nova lei foi atender à Constituição, que prevê a duração razoável dos processos. “Verificamos quais eram os obstáculos que impediam o Judiciário brasileiro de prestar uma Justiça no prazo regular e elaboramos um Código que é um instrumento de realização de Justiça.”

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, destacou que a lei traz lições de modernidade, de atualidade e de evolução. “Trata-se de uma obra coletiva que coloca em relevo questões essenciais como a atuação do CNJ, do indivíduo e do coletivo. O presente livro é contribuição proveitosa à ciência jurídica, aos operadores do direito e à cidadania.”

O conselheiro André Godinho ressaltou a importância de saudar os cinco anos do novo Código. “Toda comunidade jurídica reconhece que o novo Código promoveu enormes avanços no sistema processual brasileiro com a criação ou remodelação de inúmeros institutos processuais.”

Ele lembrou a atuação do ministro Luiz Fux, que liderou a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do documento. “Com o início da vigência da norma, o Poder Judiciário brasileiro passou a experimentar um expressivo incremento na sua produtividade e na celeridade dos julgamentos, demonstrando o acerto das alterações promovidas.”

Já o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, observou que a coletânea debate os principais temas que compreendem os avanços e desafios observados na prática forense após cinco anos da concepção da nova lei processual civil. “A vigência do novo Código enseja importantes reflexões sobre o alcance das modificações introduzidas no ordenamento jurídico pátrio.”

Segundo Santa Cruz, em cinco anos de vigência, a legislação já demonstrou sua eficácia em diversos momentos, especialmente durante a grave crise sanitária atual, que impôs uma dinâmica virtual para todo Poder Judiciário brasileiro. “Trata-se de um tema cuja compreensão interessa não apenas à advocacia e aos demais operadores do direito, mas a toda sociedade brasileira.”

Prefaciada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, a coletânea traz 42 artigos de ministros do STF, do STJ, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Contas da União, de conselheiras e conselheiros do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público, de magistradas e magistrados, de membros do MP, de advogadas, advogados e juristas. Com isso, traça um panorama das diversas experiências institucionais sobre os resultados do novo Código de Processo Civil e apresenta um norte para uma atuação judicial cada vez mais alinhada com os valores fundamentais da Constituição brasileira.

Agência CNJ de Notícias