O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Resolução Presi 11169435, designou os juízes com competência criminal das varas federais da Seção Judiciária de Rondônia e da Seção Judiciária do Distrito Federal para atuarem, sob a forma de colegiado, em processos de execução penal nas Penitenciárias Federais de Porto Velho (RO) e de Brasília (DF), respectivamente, sem prejuízo das demais atribuições.
De acordo com o documento, assinado pelo vice-presidente do Tribunal no exercício da Presidência, desembargador federal Francisco Betti, as decisões sobre pedidos de inclusão e de prorrogação do período de permanência nas duas penitenciárias federais, bem como os de progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, de livramento condicional e de aplicação de regime disciplinar diferenciado, deverão ser proferidas pelo colegiado, presidido pelo juiz federal corregedor de cada penitenciária.
Na Penitenciária Federal de Rondônia, funções e atividades correcionais serão exercidas pelo juiz federal titular da 7ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia. Já na Penitenciária Federal de Brasília, o corregedor será o juiz federal titular da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Fonte: TRF1