Por unanimidade, o colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta terça-feira (11/3), liminar que afastou o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 8.ª Região (TRT-8) Walter Roberto Paro de suas funções.
Em dezembro de 2024, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, afastou cautelarmente o magistrado, decisão confirmada pelo Plenário durante a 3.ª Sessão Ordinária de 2025.
O afastamento atendeu ao requerimento do presidente da Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa), José Conrado Azevedo Santos, e do Sindicato das Indústrias de Frutas e Derivados do Estado do Pará. A decisão foi adotada no âmbito da Reclamação Disciplinar n. 714767, instaurada para apurar suposta infração disciplinar por quebra dos princípios da imparcialidade, do contraditório e do devido processo legal, em processos que envolvem a eleição da Fiepa.
De acordo com o corregedor nacional, o afastamento cautelar do magistrado em procedimento administrativo possui provisão legal e tem como objetivo garantir a integridade das investigações e evitar prejuízos de interesse público.
Ao elencar os fatos narrados, o ministro mencionou atuação intimidatória sobre a secretaria de juízes que atuam na 1.ª Vara do Trabalho de Belém (PA), mesmo durante a instrução do processo disciplinar pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
O corregedor mencionou ainda a atuação interna perante o TRT-8 para obstaculizar a atuação daquela Corregedoria. Para ele, os fatos “não apenas recomendam, mas tornam essencial o afastamento do desembargador”.
“Tais circunstâncias, ao menos em tese e em exame preliminar, evidenciam quebra de imparcialidade e, como bem destacado pelo senhor corregedor-geral da Justiça trabalhista, indicam a necessidade do afastamento do magistrado para preservação da ordem jurídica institucional, da credibilidade e da idoneidade das instituições que integram o Poder Judiciário nacional”, destacou.
Equipamentos lacrados
Em seu voto, o corregedor nacional lembrou ainda que a gravidade dos fatos ensejou também outras medidas, como a determinação de lacrar o gabinete do desembargador afastado e os seus computadores, notebooks e tablets que se encontram nas instalações do tribunal ou na posse do magistrado.
O ministro afirmou que os fatos podem evidenciar, de forma reiterada, a quebra dos princípios da imparcialidade, do contraditório e do devido processo legal, e violações aos artigos 8.º, 9.º, 10, 20 e 24, do Código de Ética da Magistratura Nacional, e artigo 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
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Texto: Mariana Mainenti
Edição: Beatriz Borges
Revisão: Matheus Bacelar
Agência CNJ de Notícias