Colegiado do CNJ aplica pena de disponibilidade a desembargadora do TJBA 

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Conselheiro Guilherme Feliciano. Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ
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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar à desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia Cassinelza da Costa Santos Lopes a pena de disponibilidade funcional, com vencimentos proporcionais pelo prazo mínimo de dois anos.  

A desembargadora respondeu por falta funcional em relação à prolação de sentença em ação de usucapião após o término da designação dela para auxílio na comarca de São Desidério, com violação de deveres de independência, imparcialidade, integridade e cautela. 

No Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n. 0007823-49.2023.2.00.0000, constatou-se que a decisão se deu em menos de 48 horas depois da propositura da ação na esfera judicial, sem a adoção de quaisquer cautelas ou movimentos pelo cartório, atendendo-se a pedido feito em caráter confidencial e particular por agente que praticou crime de tráfico de influência no âmbito da operação Faroeste.  

De acordo com o relator, conselheiro Guilherme Feliciano, o ato configura violação relevante aos deveres da magistratura e consubstancia procedimento incorreto grave, a merecer a aplicação da pena administrativa de disponibilidade.  

Afastamento cautelar 

O PAD foi instaurado, com afastamento cautelar da desembargadora do cargo, em 14 de novembro de 2023, quando os indícios já apontavam para um possível conluio entre a magistrada, o promotor de Justiça Alex Moura e os autores da ação referente ao usucapião de uma fazenda na Bahia. O Pedido de Providências 0003539-66.2021.2.00.0000 foi julgado na 17.ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ. 

Mario Horita e Walter Horita apresentaram ao cartório de imóveis da comarca de São Desidério um pedido de reconhecimento extrajudicial da área de uma fazenda que faziam uso há mais de 15 anos. O município e a União manifestaram-se favoravelmente ao reconhecimento do usucapião extrajudicial, mas o estado da Bahia impugnou o pedido, alegando que o imóvel seria de sua titularidade. A objeção do estado inviabilizou o pleito pela via extrajudicial, levando a questão à Justiça, em 2019. Quando a ação foi distribuída no TJBA, vários incidentes reforçaram a suspeita de falta funcional, como a violação de vários requisitos necessários para o andamento da ação.  

A então juíza Cassinelza da Costa Santos Lopes foi indicada pelo presidente do TJBA, que também era investigado na operação Faroeste, para auxiliar a comarca de São Desidério. A atuação da magistrada foi objeto de sindicância, mas o Pleno do TJBA rejeitou, por maioria, o prosseguimento do processo administrativo. Apesar da investigação, a magistrada foi promovida a desembargadora pelo TJBA. 

Ofício ao CNMP 

A decisão adotada pelo colegiado nesta terça-feira (25/3), durante a 4.ª Sessão Ordinária do CNJ, seguiu o voto do relator, que já havia sido apresentado na sessão do colegiado ocorrida em 11 de março, quando houve pedido de vistas do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.  

Ele acompanhou integralmente o voto do relator, com o acréscimo para que sejam remetidas cópias dos autos ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por indícios de crime de falso testemunho de integrante do MP na Bahia no feito. “A conduta praticada pelo promotor Alex Moura é também duvidosa, para dizer o mínimo”, afirmou.

Reveja a 4.ª Sessão Ordinária de 2025 no canal do CNJ no YouTube

Fonte: Mariana Mainenti
Edição Geysa Bigonha
Revisão: Matheus Bacelar

Agência CNJ de Notícias

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