A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 165/2024, que consolida os atos expedidos desde 2007 para reger as atividades do foro judicial do Poder Judiciário. Esse documento é resultado de trabalho realizado durante seis meses, que demandou a realização de uma consulta pública.
O provimento institui o Código de Normas Nacional da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-Jud). O objetivo da publicação é facilitar o acesso às várias normas da Corregedoria Nacional aplicáveis aos diferentes aspectos relativos ao trâmite de processos na primeira e na segunda instâncias dos tribunais, e, assim, eliminar o cenário atual de dispersão normativa, que embaça a compreensão das regras em vigor.
O resultado que se espera com a norma é a melhor prestação de serviço pela Justiça. “Com o presente Código de Normas, todos poderão encontrar um endereço central de consulta a atos infralegais da Corregedoria Nacional de Justiça, o que é essencial para o contínuo aprimoramento do Poder Judiciário”, registrou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, na exposição de motivos que integram o Provimento n. 165/2024.
O Código Nacional de Normas – Foro Judicial não traz mudanças normativas. Ele consolida provimentos já existentes, com um ou outro ajuste redacional por motivos de sistematização. “Inovações foram deixadas para um momento posterior, a fim de não frustrar o intento principal do Código: o de sistematizar as normas do Foro Judicial”, explicou Salomão.
Para viabilizar mudanças futuras, será criada a Comissão Consultiva Permanente do Código de Normas Nacional da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Judicial (CCP-CNN/CN/CNJ-Jud). “A ideia é que os acréscimos, as alterações e as supressões posteriores sejam realizadas com a máxima adesão aos problemas concretos dos tribunais brasileiros e à melhor doutrina”, completa o ministro.
Foro Extrajudicial
A Corregedoria Nacional de Justiça já publicou o Código Nacional de Normas – Foro extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), com o mesmo objetivo. Formalizado no Provimento n. 149/2023, o Código está dividido de forma temática, num total de 555 artigos.
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias