CNJ veta licença maternidade de 180 dias para magistradas

Compartilhe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (23) que a licença maternidade para servidoras do Judiciário e magistradas do Amapá deverá ser de 120 dias, e não de 180, como permitia lei estadual para servidoras do Estado.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (23) que a licença maternidade para servidoras do Judiciário e magistradas do Amapá deverá ser de 120 dias, e não de 180, como permitia lei estadual para servidoras do Estado.

 Durante a sessão, os conselheiros responderam negativamente a consulta neste sentido. Na interpretação do relator, Eduardo Lorenzoni, a edição de uma legislação estadual não pode se sobrepor ao Estatuto do Servidor. A Lei estadual 1003/06, em vigor desde junho do ano passado, havia alterado a Lei 066/93.

 O Conselho decidiu, ainda, enviar o caso para análise da Procuradoria-Geral da República.