O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) proposto pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, para analisar a conduta do presidente da 7.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Siro Darlan. Com o PAD, serão apuradas as circunstâncias da visita realizada na unidade prisional pelo desembargador, em 6 de abril de 2022, ao ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
O corregedor relatou que, de acordo com a Reclamação Disciplinar 0002793-67.2022.2.00.0000, a visita à unidade prisional aconteceu às 15h, em horário de expediente, tendo sido o ex-governador o único detento com o qual Siro Darlan se encontrou. A visita durou 45 minutos e aconteceu de forma reservada. Segundo a decisão, o desembargador não exerce nenhuma atribuição de fiscalização dos presídios.
O conselheiro Mauro Martins, que também é desembargador do TJRJ, acrescentou, durante a 1ª Sessão Ordinária do CNJ, que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, supervisionado por ele, verificou que Siro Darlan preside a câmara criminal que julgará todos os processos envolvendo o ex-governador. Siro Darlan chegou a presidir sessões que julgavam pedidos da defesa de Sérgio Cabral.
O ministro Salomão votou pela abertura do PAD sem necessidade de afastamento do desembargador de suas atividades. Todos os demais conselheiros acompanharam o voto do relator, considerando que a conduta do desembargador Siro Darlan evidencia possíveis infrações disciplinares por afrontar, em tese, o Código de Ética e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de Notícias