Os Tribunais de Justiça devem organizar suas equipes interdisciplinares para acolher gestantes ou parturientes que manifestem interesse em entregar seu filho à adoção. Conforme estabelecido em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esses casos devem ser atendidos de forma humanizada e sem constrangimentos às mulheres, garantindo os direitos fundamentais dela e da criança.
De acordo com o conselheiro Richard Pae Kim, relator do Pedido de Providências 0006474-79.2021.2.00.0000, analisado na 117ª Sessão Virtual do CNJ, a proposta de resolução será um modelo para os juízes e as juízas que lidam com casos de entrega protegida. Em seu voto, o conselheiro afirmou que a norma dá um norte ao Poder Judiciário, no que diz respeito às políticas de proteção à mulher e também às crianças, de forma a fortalecer a cultura da adoção legal. Também frisou que “o Marco Legal da Primeira Infância qualificou esse encaminhamento pela Rede de Proteção da mulher que não deseja maternar, a fim de que seja realizado sem constrangimento, conforme art. 13, § 1.º do Estatuto, evitando-se situações extremas como abandono de crianças com risco de morte, abortos clandestinos e até mesmo entregas ilegais para adoção”.
O conselheiro destacou também que o atendimento humanizado é crucial para que os direitos fundamentais das crianças sejam resguardados, “garantindo-se a tomada de decisão consciente e amadurecida, após acompanhamento pela equipe interprofissional”. Para tanto, devem ser garantidos, ainda, o direito de retratação e arrependimento dentro dos prazos previstos; e o sigilo da decisão, caso a mulher o requeira.
Conforme o voto, a não garantia do sigilo pode resultar em violência institucional contra a mãe, o que afronta o Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero do CNJ. O normativo dispõe expressamente sobre o dever de o Judiciário “proporcionar ambiente acolhedor às mulheres que a ele recorrerem em grave estado de vulnerabilidade, evitando revitimização e/ou ocorrência de violência institucional”.
A mulher também deve ser informada que, apesar do sigilo, será garantido o direito à criança de saber de sua origem biológica. A mãe também tem o direito de deixar informações e registros que favoreçam a preservação da identidade do filho – seja sobre o histórico familiar, da gestação e de sua decisão de entrega, seja sobre dados que possam ser úteis aos cuidadores da criança, como os relativos a históricos de saúde da família de origem.
A resolução aprovada pelo CNJ define, ainda, que o processo deverá tramitar com prioridade e segredo de justiça, sob a classe e tipo de processo “Entrega Voluntária”. A mulher que desejar entregar seu bebê à adoção será encaminhada à Vara da Infância e Juventude para que seja formalizado o procedimento judicial e designado o atendimento pela equipe interprofissional.
Caso o Tribunal de Justiça não disponha de equipe para tanto, poderá, de forma excepcional e provisória, designar servidor qualificado da Vara de Infância e Juventude, firmar convênios e parcerias com entes públicos e privados e nomear peritos para a realização do atendimento.
A equipe interprofissional deve apresentar relatório circunstanciado sobre cada caso. Entre as questões que devem ser avaliadas estão as seguintes: se a manifestação de vontade da gestante ou parturiente é fruto de decisão amadurecida e consciente, ou se determinada pela falta ou falha de garantia de direitos. Analisará se a mulher foi orientada sobre direitos de proteção, inclusive de aborto legal, conforme definido pelo Código Penal; e se foi oferecido apoio psicossocial e socioassistencial para evitar que fatores socioculturais e/ou socioeconômicos impeçam a tomada de decisão amadurecida.
A partir do nascimento da criança, o magistrado determinará o acolhimento familiar ou institucional, com emissão da guia de acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Se o interesse na entrega for confirmado, após a alta hospitalar, será designada audiência para ratificação do consentimento sobre a adoção, em até 10 dias, quando será homologada a entrega e declarado extinto o poder familiar. Ressalte-se que os genitores podem manifestar o arrependimento da entrega no prazo de 10 dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.
O texto estabelece também que os Tribunais de Justiça devem instituir, no prazo de 180 dias, programas e atos normativos para disciplinar, na perspectiva intersetorial e jurisdicional, o atendimento da gestante ou parturiente que manifestar interesse em entregar seu filho para adoção. Essa medida deve ser discutida pelas respectivas Coordenadorias da Infância e da Juventude e/ou Comissões Judiciárias de Adoção.
A norma aprovada pelos conselheiros prevê a participação de magistrados e servidores na concretização de programas e fluxos de atendimento, orientação e formação de profissionais no atendimento às mães e famílias que declarem a intenção de entrega de filhos para adoção. Também devem ser realizadas capacitações a magistrados e profissionais das Varas de Infância e Juventude sobre a questão da entrega legal para adoção. A resolução entra em vigor 60 dias depois que for publicada.
Conforme salienta o Coordenador do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) e relator do ato normativo, conselheiro Richard Pae Kim, o normativo foi uma construção conjunta e dialogada, com o objetivo de se evitarem orientações ou procedimentos equivocados e que possam gerar insegurança tanto para a mãe quanto para o recém-nascido breve. Assim, será elaborado um fluxograma e manual para que todos os envolvidos tenham fácil visualização dos procedimentos a serem seguidos de acordo com a resolução.
Origem
A decisão do CNJ de regular o tema foi provocada por ofício da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que solicitou a elaboração de ato normativo que regulamentasse a questão sobre entrega voluntária de bebês para adoção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre janeiro de 2017 a janeiro de 2021, o Judiciário local registrou 10 casos de entrega voluntária de crianças para adoção.
O tema foi levado à discussão no Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) e também recebeu o aval da Corregedoria Nacional de Justiça. Após as discussões, o CNJ realizou consulta pública e audiência pública para receber sugestões à proposta de ato normativo, que foi aprovado pelo Plenário Virtual do CNJ em dezembro. A normativa foi baseada também em projetos de diversos tribunais de justiça brasileiros, como os de Amazonas, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Paraíba e do Rio de Janeiro.
A elaboração do ato normativo foi baseada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016) e no Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero do CNJ, entre outros dispositivos nacionais e internacionais.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias