No Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, comemorado nesta segunda-feira (25/11), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ecoa a importância do cumprimento das sentenças condenatórias proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em relação ao Brasil.
Para marcar a data, o CNJ publica o Sumário Executivo do Caso Márcia Barbosa e outros vs. Brasil, importante precedente da jurisprudência interamericana, objeto de supervisão de cumprimento pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/CNJ).
A publicação apresenta, de maneira resumida, o status do cumprimento da sentença que condenou o Estado brasileiro, em 2021, pelas irregularidades ocorridas na investigação e condução do processo de responsabilização pelo homicídio da estudante paraibana negra Márcia Barbosa de Souza, de 20 anos, em 1998, por um deputado estadual da Paraíba. Essa é a primeira condenação do Estado brasileiro em um caso de feminicídio e o primeiro julgado da Corte IDH sobre imunidade parlamentar.
A sentença concluiu que a violência contra as mulheres no Brasil é um problema estrutural e generalizado, caracterizado por altos níveis de tolerância, associados a altas taxas de feminicídio e que o Estado brasileiro não cumpriu sua obrigação de atuar com a devida diligência para investigar seriamente e de forma completa a possível participação de todos os suspeitos do homicídio de Márcia Barbosa.
Em 2022, o CNJ elaborou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero como forma de garantir a não repetição de violações de direitos contra as mulheres no âmbito da Justiça, com a produção de um guia prático para ajudar juízes e juízas a romperem com a cultura de discriminação e preconceitos de gênero em seus julgamentos. A publicação serviu como resposta às cobranças da Corte em relação ao caso Márcia Barbosa.
Estereótipos
Um dos pontos relevantes da sentença é o destaque sobre o uso de estereótipos de gênero ao longo da apuração e do julgamento do processo penal . “A Corte verificou que existiu intenção de desvalorizar a vítima por meio da neutralização de valores. Durante a investigação e o processo penal, o comportamento e a sexualidade de Márcia Barbosa foram tema de atenção especial, provocando a construção de uma imagem da vítima como merecedora do ocorrido, desviando o foco das investigações e de seus resultados objetivos”, destaca trecho da decisão.
Na sentença condenatória, a Corte IDH determinou ao Brasil a adoção de medidas voltadas à não repetição das violações. Entre elas, a criação de um sistema de dados nacionais que permita análise quantitativa e qualitativa dos feminicídios e promova a sensibilização continuada dos envolvidos com investigações e julgamentos em relação à perspectiva de gênero e raça.
Por meio da UMF/CNJ, em colaboração com a UMF/TJPB e em diálogo com os peticionários do caso Márcia Barbosa, o Conselho está elaborando o conteúdo programático de um curso de formação e de capacitação continuada. O objetivo é sensibilizar as forças policiais e os operadores de justiça do estado da Paraíba para a sua atuação com perspectiva de raça e gênero. “Essa é mais uma iniciativa que se insere no marco de cooperação da Rede de UMFs. A implementação desta iniciativa é essencial para o cumprimento das decisões da Corte IDH. A colaboração, o diálogo constante e o engajamento de todos são cruciais para que possamos cumprir com o mandato transformador do Sistema Interamericano”, afirmou o coordenador da UMF e do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi.
Mecanismo de impunidade
A Corte IDH também apontou violação da garantia do prazo razoável na investigação e tramitação do processo penal relacionados com o crime, pelo fato de ter transcorrido quase 10 anos do fato até a sentença penal condenatória em 1ª instância. Foi destacada ainda a utilização da imunidade parlamentar como um mecanismo de impunidade. A ação penal permaneceu paralisada por quase cinco anos na expectativa da concessão da licença pela Assembleia Legislativa da Paraíba, resultando em uma demora processual excessiva.
Condenado a 16 anos de reclusão pelo Tribunal do Juri, Aércio Pereira de Lima interpôs recurso de apelação, mas faleceu em 2008, antes de seu recurso ter sido apreciado, em decorrência de um infarto do miocárdio.
O crime que tira a vida de uma mulher em um contexto de violência domiciliar, e que passou, este ano, a ser punido com até 40 anos de prisão (Lei 14.994/2024), nos últimos anos fez um número alto de vítimas, apesar das políticas governamentais e das campanhas de conscientização.
Em 2023, segundo dados do relatório Justiça em Números, tramitaram 10.563 novos casos de feminicídios no Judiciário brasileiro. Até setembro de 2024, já haviam sido protocolados quase 9 mil novos processos.
A divulgação do status de cumprimento das medidas determinadas pela Corte IDH em relação ao Estado brasileiro é uma das atribuições da UMF/CNJ. É possível acompanhar as publicações e os demais Sumários Executivos sobre outros casos monitorados pela unidade no Portal do CNJ.
Campanha 21 Dias de Ativismos
Esta matéria integra a série de reportagens especiais da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra Mulheres. De 20 de novembro a 10 de dezembro, o Portal do CNJ publicará matérias que difundem ações do Judiciário no combate à violência de gênero, um dos principais desafios enfrentados pelo Poder Judiciário no país.
Leia também: Justiça leva ações de prevenção à violência doméstica a quilombos e assentamentos
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias