Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo arquivamento dos processos administrativos de cobrança abertos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra um grupo de servidores federais que teriam recebido diferenças de valores de gratificação supostamente indevidas, além do arquivamento dos processos disciplinares instaurados contra ex-dirigentes que autorizaram seu pagamento. O plenário seguiu o voto do conselheiro Nelson Tomaz Braga, que relatou três processos ajuizados pelas partes – os procedimentos de Controle Administrativo 0007518-56.2009.2.00.0000, 0007312-42.2009.2.00.0000 e 0000631-22-2010.2.00.0000. Com a decisão do CNJ, portanto, foram arquivados não somente os processos que tramitam no STJ, mas também no Conselho da Justiça Federal (CJF) e em toda a Justiça Federal de 1ª e 2ª instância.
A gratificação em questão é a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), antigamente conhecida como ‘Quintos’, que foram extintos, num primeiro momento, em 1997. Entretanto, as normas posteriores trouxeram de volta a gratificação, sem contudo esclarecer se nas hipóteses em que o servidor havia optado pela forma de remuneração da função comissionada integral, tal vantagem também deveria ser paga. Posteriormente, o Acórdão 582/03 do Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu o pagamento dos quintos a servidores que houvessem optado por tal forma de remuneração.
Os problemas começaram quando, em 2004, o STJ decidiu que, com a confusão da legislação, os quintos poderiam ser incorporados até setembro de 2001, quando foi editada a MP 2225-41/01. Surgiu então a questão: os servidores que receberam Funções Comissionadas integrais neste período teriam adquirido o direito de receber os ‘quintos’? Os ordenadores de despesa do STJ entenderam que sim, e em 2009, o Conselho de Administração do STJ decidiu por responsabilizá-los pelos pagamentos realizados, seja através da cobrança dos valores pagos, seja através da instauração de processos disciplinares para apuração das condutas.
Em seu voto, o conselheiro Nelson Tomaz Braga argumentou que os pagamentos de 2004, 2005 e 2006 foram considerados regulares tanto pela Secretaria de Controle Interno do STJ quanto pelo TCU. O relator acrescentou que o Conselho de Administração estaria formulando uma nova interpretação para a solução do problema, e que tal entendimento não poderia retroagir e modificar as decisões administrativas tomadas em 2004 e que respaldaram os pagamentos.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias