O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou o recesso judiciário no órgão entre o período de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025. Com isso, os prazos processuais ficam suspensos no mesmo período.
A Portaria CNJ n. 404/2024 também estabelece que não haverá expediente no CNJ de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025. No período, funcionará o plantão processual das 13h às 18h.
De 7 a 31 de janeiro de 2025, o expediente do órgão será retomado, de 13h às 18h.
A portaria considera a Resolução CNJ n. 244/2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias