CNJ suspende posse de desembargador no TJMS

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Na sessão desta terça-feira (20/11), o plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou, por unanimidade, a instauração de Procedimento de Controle Administrativo e a suspensão da posse do advogado Sérgio Fernandes Martins para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS), prevista para o dia 5 de dezembro.  

Na sessão desta terça-feira (20/11), o plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou, por unanimidade, a instauração de Procedimento de Controle Administrativo e a suspensão da posse do advogado Sérgio Fernandes Martins para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS), prevista para o dia 5 de dezembro. A decisão resultou de proposta do conselheiro Altino Pedrozo, que considerou o ato de provimento da vaga destinada ao quinto constitucional irregular, pois a eleição ocorreu em sessão secreta, contrariando, assim, recomendação do CNJ constante do Pedido de Providências nº 200710000004973, julgado na 45ª Sessão Ordinária realizada em 15 de agosto do corrente ano.

            A Recomendação orienta os tribunais regionais federais e do trabalho, e os tribunais dos Estados e do DF que "as votações para a formação de lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal, sejam realizadas em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados".

A desobediência à determinação de votação aberta levou o conselheiro João Oreste Dalazen a considerar o ato do TJMS "uma afronta, colocando em cheque a autoridade e a legitimidade do Conselho".

Sérgio Fernandes Martins foi nomeado para o cargo no dia 9 de novembro, para ocupar a vaga destinada ao quinto constitucional da OAB/MS após a aposentadoria do desembargador Carlos Stephanini.